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Lei Ordinária nº 13.005/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL.

LEI Nº 13.005, DE 09 DE JULHO DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de São Lourenço do Sul, um imóvel composto de um terreno constituído pelo quadro número 257, com a área superficial de 12.100,00m² (doze mil e cem metros quadrados), ou seja, com 110,00m (cento e dez metros) pelo lado norte, com a rua Almirante Barroso; 110,00m (cento e dez metros) pelo lado sul, com a avenida Marechal Floriano Peixoto; 110,00m (cento e dez metros) pelo lado leste, com a rua Dr. Oswaldo Cruz; e, 110,00m² (cento e dez metros) pelo lado oeste, com a rua D. Pedro I, sem benfeitorias. Referido imóvel encontra-se cadastrado sob o nº 3680, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado, e está matriculado sob o nº 4.968, no Registro de Imóveis de São Lourenço do Sul, Livro nº 2-RG, fl. 1.

Art. 2º A doação do imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de funcionamento de um centro social urbano.

Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 2008.

(publicada no DOE nº 131, de 10 de julho de 2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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