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Lei Ordinária nº 13.006/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL.

LEI Nº 13.006, DE 09 DE JULHO DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Cruzeiro do Sul, um imóvel constituído de uma área de terras com 41.592,00m² (quarenta e um mil e quinhentos e noventa e dois metros quadrados), confrontando pela frente, com a Estrada Geral de Picada Arroio Grande; fundos, com terras que são ou foram de Waldemar Nyland e Aloysio Lorenz; um lado, com terras de Aloysio Lorenz; e, outro lado, com Waldemar Nyland. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1021, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado, sob o nº 60667, no Registro de Imóveis de Lajeado, Livro nº 3-an, fls. 89.

Art. 2º A doação do imóvel descrito no artigo anterior visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para implantação de um centro de encontros comunitários.

Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 2008.

(publicada no DOE nº 131, de 10 de julho de 2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.