Lei Ordinária nº 13.007/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ENCANTADO.
LEI Nº 13.007, DE 09 DE JULHO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE ENCANTADO.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Encantado, um imóvel constituído de uma área de terra rural com superfície de 3.230,78m², sem benfeitorias, situada na Linha São Luiz, destinada à Escola Rural São Luiz, confrontando-se: ao norte, com terras de Eloi Antonio Scavazza, onde mede 61,60 metros; ao sul, com terras de Carlos Martim Turatti, na extensão de 60,50 metros; a leste, onde mede 55,60 metros, ainda com terras de Carlos Martim Turatti; e, a oeste, parte com terras de propriedade da Igreja São Luiz, numa extensão de 27,90 metros e parte com terras de Leonel Lorenzi, numa extensão de 32,10 metros. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1108, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 1.233, no Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Encantado, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, com o objetivo de realização de programas e ações comunitárias.
Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 2008.
(publicada no DOE nº 131, de 10 de julho de 2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.