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Lei Ordinária nº 13.008/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANANDUVA.

LEI Nº 13.008, DE 09 DE JULHO DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANANDUVA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel rural ao Município de Sananduva, situado no lugar denominado Secção São José, com área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), com as seguintes e atuais confrontações; ao norte, com terreno da Mitra Diocesana de Vacaria, por 50,00m; ao sul, com terreno de Mari Salete Maito Maso, por 50,00m; a leste, com terreno de Mari Salete Maito Maso, por 50,00m; e, a oeste, com a estrada Sananduva - Campos, por 50,00m. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 5880, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 5.083, Livro nº 2-RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sananduva.

Art. 2º A doação do imóvel descrito no artigo anterior destina-se à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município, para fins de implantação de um centro comunitário.

Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 2008.

(publicada no DOE nº 131, de 10 de julho de 2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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