Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.009/2008

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A TRANSFERIR AO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA A TITULARIDADE DO SEGMENTO DA RODOVIA RS-342, COMPREENDIDO ENTRE O KM 18,33 E O KM 20,42.

LEI Nº 13.009, DE 09 DE JULHO DE 2008.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A TRANSFERIR AO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA A TITULARIDADE DO SEGMENTO DA RODOVIA RS-342, COMPREENDIDO ENTRE O KM 18,33 E O KM 20,42.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Horizontina a titularidade do segmento da rodovia RS- 342, compreendido entre o km 18,33 e o km 20,42, com extensão total de 2,09km.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 2008.

(publicada no DOE nº 131, de 10 de julho de 2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.