Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.010/2008

DECLARA A CIDADE DE NOVA BRÉSCIA A TERRA DOS CHURRASQUEIROS E A CAPITAL NACIONAL DA MENTIRA.

LEI Nº 13.010, DE 09 DE JULHO DE 2008.

DECLARA A CIDADE DE NOVA BRÉSCIA A TERRA DOS CHURRASQUEIROS E A CAPITAL NACIONAL DA MENTIRA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarada Terra dos Churrasqueiros e Capital Nacional da Mentira a cidade de Nova Bréscia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 2008.

(publicada no DOE nº 131, de 10 de julho de 2008)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.