Lei Ordinária nº 13.013/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA.
LEI Nº 13.013, DE 15 DE JULHO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Farroupilha um imóvel constituído de uma fração de terras rurais, fazendo parte do lote rural nº 124 (cento e vinte e quatro), da linha Jansen, 2º Distrito do Município de Farroupilha, sem benfeitorias, com a área superficial de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), confrontando: ao norte, por 100,00m (cem metros), com terras do mesmo lote, de Pedro Fagherazzi; ao sul, também por 100,00m (cem metros), com terras do mesmo lote, de Pedro Fagherazzi; a leste, ainda por 100,00m (cem metros), com terras ainda do mesmo lote, de Pedro Fagherazzi; e, a oeste, também por 100,00m (cem metros), com a estrada municipal da Linha Jansen para Monte Bérico. O referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1366, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 2372, no Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, Livro nº 2-RG, fl. 1.
Art. 2º A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do bem ao patrimônio do Município, visando à implantação de programas e ações comunitárias.
Art. 3º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2008.
(publicada no DOE nº 135, de 16 de julho de 2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.