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Lei Ordinária nº 13.014/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MORMAÇO.

LEI Nº 13.014, DE 15 DE JULHO DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MORMAÇO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mormaço um imóvel constituído do lote rural nº 19 (dezenove), da seção Água Branca, no distrito do Município, com a área de 33.000,00m² (trinta e três mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, por uma estrada com o lote nº 19-A; ao sul, por uma linha seca com o lote nº 48; a leste, pela estrada geral Soledade-Mormaço com o lote nº 51; a oeste, por linha seca com o lote nº 48. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 4006, no Departamento de Administração e do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado sob o nº 9994, fl. 1, do Livro nº 2-RG, do Ofício do Registro de Imóveis de Soledade.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2008.

(publicada no DOE nº 135, de 16 de julho de 2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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