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Lei Ordinária nº 13.015/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA.

LEI Nº 13.015, DE 15 DE JULHO DE 2008.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Farroupilha, constituído de uma fração de terra rural no Desvio Blauth, distrito de Caruara, com as seguintes características e confrontações: uma área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando-se: ao norte, com terras dos herdeiros Blauth; ao sul e a leste, com terras dos doadores; e, a oeste, com a estrada para a Linha Muller. Referido imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 1359, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 8.892, no Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, fls. 45 do Livro nº 3-K.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um espaço apropriado à realização de atividades comunitárias, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de julho de 2008.

(publicada no DOE nº 135, de 16 de julho de 2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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