Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.018/2008

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A LAGOA VERMELHA, DO MUNICÍPIO DE LAGOA VERMELHA.

LEI Nº 13.018, DE 24 DE JULHO DE 2008.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A LAGOA VERMELHA, DO MUNICÍPIO DE LAGOA VERMELHA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É declarada integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado , a Lagoa Vermelha, do Município de Lagoa Vermelha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2008.

(publicada no DOE nº 142, de 25 de julho de 2008)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.