Lei Ordinária nº 13.019/2008
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A IGREJA DA MATRIZ DE SÃO PATRÍCIO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAQUI.
LEI Nº 13.019, DE 24 DE JULHO DE 2008.
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A IGREJA DA MATRIZ DE SÃO PATRÍCIO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAQUI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarada integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Igreja da Matriz de São Patrício, localizada no Município de Itaqui.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2008.
(publicada no DOE nº 142, de 25 de julho de 2008)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.