Lei Ordinária nº 13.020/2008
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA REALIZAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 13.020, DE 29 DE JULHO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE DA REALIZAÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES - INTERNET -, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É direito de todo cidadão gaúcho ter acesso pela Rede Mundial de Computadores - Internet -, da realização da receita e da despesa do Estado do Rio Grande do Sul, tanto da administração direta quanto de suas autarquias e fundações, e seus respectivos órgãos.
Art. 2º Para os efeitos do que dispõe esta Lei, deverá ser detalhado o efetivo ingresso de receitas, bem como a destinação dos recursos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de julho de 2008.
(publicada no DOE nº 145, de 30 de julho de 2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.