Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.022/2008

INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA ADOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.022, DE 05 DE AGOSTO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DA ADOÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Estadual da Adoção a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 25 de maio - Dia Nacional da Adoção. Parágrafo Único - A Semana Estadual da Adoção deve culminar, anualmente, sempre no dia 25 de maio.

Art. 2º - A Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a reflexão, a agilização, a comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicização do tema "Adoção" com a realização de debates, palestras e seminários.

Art. 3º - A efetivação da Semana Estadual da Adoção fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e entidades da sociedade civil.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2008. (publicada no DOE nº 150, de 06 de agosto de 2008)