Lei Ordinária nº 13.024/2008
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A FESTA DAS CUCAS, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL.
LEI Nº 13.024, DE 05 DE AGOSTO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, A FESTA DAS CUCAS, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a Festa das Cucas, realizada anualmente no mês de julho, no Município de Santa Cruz do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2008. (publicada no DOE nº 150, de 06 de agosto de 2008)