Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.025/2008

DENOMINA RODOVIA TEIXEIRINHA A RS-020.

LEI Nº 13.025, DE 05 DE AGOSTO DE 2008.

DENOMINA RODOVIA TEIXEIRINHA A RS-020.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Teixeirinha a RS-020, em toda a sua extensão.

Art. 2º A denominação Rodovia Teixeirinha deverá ser divulgada, ao longo de sua extensão, através de placas de sinalização.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de agosto de 2008.

(publicada no DOE nº 150, de 06 de agosto de 2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.