Lei Ordinária nº 13.029/2008
DÁ NOME DE RODOVIA WALDEMAR MENON AO TRECHO DA RST-126 COMPREENDIDO ENTRE A CIDADE DE SANANDUVA E A BR-285 (LAGOA VERMELHA).
LEI Nº 13.029, DE 16 DE AGOSTO DE 2008.
DÁ NOME DE RODOVIA WALDEMAR MENON AO TRECHO DA RST-126 COMPREENDIDO ENTRE A CIDADE DE SANANDUVA E A BR-285 (LAGOA VERMELHA).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Waldemar Menon, o trecho da RST-126, compreendido entre a cidade de Sananduva e a BR-285 (Lagoa Vermelha).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2008.
(publicada no DOE nº 158, de 18 de agosto de 2008)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.