Lei Ordinária nº 13.030/2008
FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO GOVERNADOR, DO VICE- GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 13.030, DE 16 DE AGOSTO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 14680 /2015) FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO GOVERNADOR, DO VICE- GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - O subsídio mensal do Governador do Estado fica fixado em R$ 17.347,14 (dezessete mil, trezentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos).
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Governador e dos Secretários de Estado fica fixado em R$ 11.564,76 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2008. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2008. (publicada no DOE nº 158, de 18 de agosto de 2008)