Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.030/2008

FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO GOVERNADOR, DO VICE- GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.030, DE 16 DE AGOSTO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 14680 /2015) FIXA O SUBSÍDIO MENSAL DO GOVERNADOR, DO VICE- GOVERNADOR E DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - O subsídio mensal do Governador do Estado fica fixado em R$ 17.347,14 (dezessete mil, trezentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos).

Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Governador e dos Secretários de Estado fica fixado em R$ 11.564,76 (onze mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de julho de 2008. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 2008. (publicada no DOE nº 158, de 18 de agosto de 2008)