Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.032/2008

Altera os arts. 3º, 4º e 5º e o Anexo Único da Lei n° 10.955, de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.

LEI Nº 13.032, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.

Altera os arts. 3º, 4º e 5º e o Anexo Único da Lei nº 10.955 , de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Lei nº 10.955 , de 30 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Integram o Plano de Cargos Efetivos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - os cargos de Técnico Superior em Trânsito, de Técnico Superior Administrativo, da carreira de nível superior e os de Auxiliar Técnico, da carreira de nível médio, nos graus "A", "B", "C", "D" e "E".

§ 1º Ficam criados 162 cargos, sendo 45 de Técnico Superior em Trânsito, 35 de Técnico Superior Administrativo e 82 de Auxiliar Técnico, que serão acrescidos aos 254 já existentes, totalizando 416 cargos, distribuídos nos graus "A", "B", "C", "D" e "E", conforme segue:

CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR

QUANTIDADE CARGO GRAU

47 Técnico Superior em Trânsito A

61 Técnico Superior em Trânsito B

41 Técnico Superior em Trânsito C

21 Técnico Superior em Trânsito D

11 Técnico Superior em Trânsito E

181 SUBTOTAL

29 Técnico Superior Administrativo A

25 Técnico Superior Administrativo B

16 Técnico Superior Administrativo C

9 Técnico Superior Administrativo D

5 Técnico Superior Administrativo E

84 SUBTOTAL

265 TOTAL

CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO

QUANTIDADE GRAU

47 Auxiliar Técnico A

48 Auxiliar Técnico B

32 Auxiliar Técnico C

16 Auxiliar Técnico D

8 Auxiliar Técnico E

151 SUBTOTAL

416 TOTAL GERAL

§ 2º Para fins de provimento inicial ficam acrescidos, na data da publicação desta Lei, no grau "A" das carreiras de nível superior e de nível médio, 164 cargos, sendo 24 de Técnico Superior Administrativo, 67 de Técnico Superior em Trânsito e 73 de Auxiliar Técnico, que se extinguirão à medida que vagar cargo neste grau por meio de promoção, até atingirem o número constante no Plano de Cargos Efetivos, acima discriminado.

§ 3º As especificações das carreiras e a distribuição do pessoal, por formação, constam no Anexo Único desta Lei.

§ 4º O provimento nos cargos integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - dar-se-á no grau "A", mediante concurso público de provas ou de provas e de títulos, para os cargos de nível superior e, por concurso público de provas para os cargos de nível médio e, nos graus subseqüentes, mediante promoções, alternadamente, pelos critérios de antigüidade e merecimento.

§ 5º As promoções para o grau "B" só ocorrerão depois de cumprido o estágio probatório pelo servidor, ficando dispensada esta exigência para os servidores oriundos do primeiro concurso público que ocorrer após a publicação desta Lei.

§ 6º Para os demais graus deverá ser obedecido o interstício de 730 dias.

§ 7º A antigüidade será determinada pelo tempo, em número de dias de efetivo exercício no cargo e grau a que pertencer o servidor, recaindo a promoção no servidor que possuir o maior tempo.

§ 8º O critério de merecimento resulta de um processo de avaliação do servidor em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho e qualificação profissional, sendo o mérito determinado segundo critérios estabelecidos no Regulamento de Promoções do DETRAN/RS.

§ 9º As promoções serão processadas anualmente, até o último dia do mês de setembro de cada ano, e serão efetivadas nº 1º dia do mês de outubro do mesmo ano, podendo o servidor ser promovido por qualquer um dos critérios, respeitado o prazo de apuração descrito no Regulamento de Promoções do DETRAN/RS.

§ 10 Os cargos efetivos da autarquia serão exercidos no regime normal de 40 horas semanais, podendo, a requerimento de seus titulares e com a anuência da Administração, ser exercidos nos regimes reduzidos de 30 e 20 horas semanais, aos quais corresponderá proporcional redução de vencimentos, permitido o retorno ao regime normal, a pedido ou de ofício, na forma da legislação vigente."

"Art. 4º - Os vencimentos básicos dos cargos efetivos de carreira, já considerados a incorporação da parcela autônoma de que trata a Lei nº 11.759 , 05 de abril de 2002, ora extinta, são os fixados abaixo:

CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR

CARGO GRAU VENCIMENTO BÁSICO

Técnico Superior em Trânsito/ Técnico Superior Administrativo A R$ 2.730,00

Técnico Superior em Trânsito/ Técnico Superior Administrativo B R$ 2.828,80

Técnico Superior em Trânsito/ Técnico Superior Administrativo C R$ 3.019,40

Técnico Superior em Trânsito/ Técnico Superior Administrativo D R$ 3.117,90

Técnico Superior em Trânsito/ Técnico Superior Administrativo E R$ 3.264,00

CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO

Auxiliar Técnico A R$ 1.120,50

Auxiliar Técnico B R$ 1.222,00

Auxiliar Técnico C R$ 1.431,30

Auxiliar Técnico D R$ 1.552,40

Auxiliar Técnico E R$ 1.621,10

§ 1º Será instituída a Gratificação de Produtividade de Trânsito - GPT, parcela mensal e variável, que será atribuída aos servidores do Plano de Cargos Efetivos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - que, no desempenho de suas atribuições, contribuírem para o incremento da eficiência e da eficácia das atividades inerentes à Segurança do Trânsito e a ampliação geral da arrecadação do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, na forma da Lei.

§ 2º V E T A D O

"Art. 2º Ficam alterados o "caput" e os §§ 2º e 3º e acrescentados os §§ 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 5º da Lei nº 10.955 /1997, que passam vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - O Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do DETRAN/RS é o seguinte:

QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO

03 Assessor AS-06

10 Chefe de Divisão FG-10

01 Chefe de Gabinete CC-11/FG-11

34 Coordenador de Unidade FG-08

03 Coordenador CC-10/FG-10

51 TOTAL

§ 2º As funções gratificadas de Coordenador de Projetos de Trânsito e de Coordenador Regional de Trânsito que estiverem providas na data de publicação desta Lei, passam a denominar-se Coordenador de Unidade.

§ 3º O vencimento dos Assessores, Padrão 06, será o estabelecido no

§ 1º do art. 49 da Lei nº 4.937 , de 22 de fevereiro de 1965, e alterações, comissionamentos estes incluídos no inciso II, alínea "d", do Anexo IV, da Lei nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996.

§ 4º A função gratificada de Coordenador de Unidade passa a compor a letra "c", do inciso II, do Anexo IV, da Lei nº 10.717 /1996.

§ 5º O cargo em comissão ou função gratificada de Coordenador passa a compor a letra "b", do inciso II, do Anexo IV, da Lei nº 10.717 /1996.

§ 6º Fica vedado o exercício de função gratificada por servidor de cargo inferior ao de seus subordinados.

§ 7º O cargo de Diretor Técnico previsto na Lei nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, e as Funções Gratificadas de Chefe de Divisão e de Coordenador de Unidade são privativos dos servidores integrantes do Quadro dos Cargos Efetivos do DETRAN/RS."

Art. 3º A participação em cursos de formação será obrigatória como fator integrante do procedimento de avaliação para a efetivação nas funções do cargo, cujo ingresso ocorra por concurso público.

Art. 4º O Poder Executivo deverá publicar o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de setembro de 2008.

DOE DE 04/09/2008

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

- DETRAN/RS -

PLANO DE CARGOS EFETIVOS

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA: TÉCNICO SUPERIOR EM TRÂNSITO

Descrição Geral das Atribuições:

Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo execução, fiscalização, informações, pesquisa, planejamento, supervisão e elaboração de diretrizes gerais e específicas relativas a planos e programas: de estatística de trânsito, de registro, inspeção, vistorias, licenciamento, remoção e leilões de veículos; de infrações de trânsito; de formação e habilitação de condutores; de penalidades a condutores; de credenciamento de serviços e profissionais terceirizados; de atendimento ao usuário; de educação e segurança no trânsito; de auditoria e ouvidoria de exames de trânsito; envolvendo, também, assessoramento, coordenação e avaliação das atividades desenvolvidas nas áreas e da qualidade dos serviços com vista a um posicionamento técnico e à melhoria dos processos de prestação de serviços, assessoramento jurídico, atividades técnicas de trânsito, bem como condução de veículos do órgão e demais atividades correlatas relacionadas com o trânsito e similares.

Qualificações Essenciais para o Recrutamento:

Escolaridade: Diploma de Curso Superior de Pedagogia, Psicologia, Medicina, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Análise de Sistemas, Ciências Jurídicas e Sociais, Administração de Empresas, Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, e Ciências Contábeis.

Outros: Habilitação legal para o exercício da profissão e demais requisitos conforme as instruções reguladoras do edital de concurso.

Descrição Analítica das Atribuições:

ÁREA DE PEDAGOGIA

1) acompanhar e avaliar as etapas do processo de habilitação de condutores atendendo às exigências da legislação;

2) elaborar programas de ensino-aprendizagem para habilitação de condutores, contemplando objetivos, conteúdos técnicos, recursos e avaliação;

3) definir padrões de elaboração dos programas de formação dos profissionais envolvidos com a habilitação de condutores, bem como elaborar procedimentos para a formação destes profissionais;

4) elaborar procedimentos e definir padrões para o gerenciamento dos serviços executados nos processos de habilitação;

5) buscar novas metodologias para a habilitação de condutores, dentro do conceito de melhoria contínua;

6) acompanhar a aplicação dos programas, efetuando registros e emitindo relatórios analíticos propondo eventuais ajustes;

7) dar suporte técnico-pedagógico aos instrutores, educadores e demais profissionais envolvidos com a habilitação, acompanhando o processo de formação dos mesmos, emitindo relatório e propondo ações de correção e de desenvolvimento;

8) analisar o desempenho do processo de habilitação quanto aos aspectos pedagógicos, via relatórios gerenciais, identificando pontos críticos e propondo soluções;

8) elaborar programa anual de educação e segurança do trânsito;

9) promover e participar de projetos e programas de educação para a segurança do trânsito, de acordo com a norma legal vigente;

10) planejar, desenvolver, realizar, acompanhar e avaliar as atividades de Educação para o Trânsito, promovendo a integração do DETRAN/RS, com as redes de ensino e com a sociedade, avaliando os resultados e emitindo relatórios;

11) atuar de forma interdisciplinar com as demais áreas técnicas da Autarquia objetivando a melhoria dos processos afetos à área de trânsito;

12) coordenar o Registro Nacional da Carteira de Habilitação - RENACH;

13) efetuar estudos sobre as penalidades e medidas administrativas aplicadas aos condutores, objetivando a mudança comportamental e o caráter educativo e pedagógico da atuação do DETRAN/RS;

14) elaborar procedimentos para os processos de credenciamento definindo padrões de qualidade, segurança e demais requisitos técnico-operacionais;

15) fiscalizar os serviços executados no que tange à Habilitação de Condutores e atividades símiles; e

17) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE PSICOLOGIA

1) elaborar os procedimentos para os exames psicológicos;

2) acompanhar o processo de avaliação psicológica, emitindo relatórios e propondo ações de correção e desenvolvimento, bem como orientações;

3) instaurar processos administrativos para condutores, sempre que tais processos exigirem nova avaliação psicológica;

4) organizar e participar de eventos relativos à área psicológica e áreas correlatas;

5) realizar supervisão técnico-administrativa das atividades desenvolvidas pelos psicólogos credenciados ou vinculados;

6) gerenciar os processos de requerimento de Juntas Psicológicas;

7) gerenciar a inclusão, no sistema informatizado, de informações relativas a avaliações psicológicas de condutores, viabilizando continuidade e conclusão de processos de habilitação;

8) realização de pesquisas científicas em convênio com Universidades e os Conselhos de Psicologia para qualificação de perícias psicológicas na área de trânsito e dos exames; e

9) executar outras atividades correlatas ou a que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE MEDICINA

1) elaborar os procedimentos para os exames médicos;

2) acompanhar o processo de avaliação médica, emitindo relatórios e propondo ações de correção e desenvolvimento, bem como orientações aos profissionais e à Administração;

3) instaurar processos administrativos para condutores, sempre que tais processos exigirem nova avaliação médica;

4) organizar e participar de eventos relativos à área médica e áreas correlatas;

5) realizar supervisão técnico-administrativa das atividades desenvolvidas pelos médicos peritos de trânsito e dos exames;

6) gerenciar a inclusão, no sistema informatizado, de informações relativas a exames médicos de condutores, viabilizando continuidade e conclusão de processos de habilitação;

7) realização de pesquisas científicas em convênio com Universidades e Conselhos de Medicina para qualificação de perícias médicas na área de trânsito e os respectivos exames;

8) planejar ações que viabilizem a realização de provas práticas de condutores deficientes físicos;

9) gerenciar os processos de requerimento de Juntas Médicas; e

10) executar outras atividades correlatas ou a que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

1) elaborar procedimentos para o credenciamento dos profissionais e Centros credenciados;

2) efetuar estudos e análise quanto a novos credenciamentos, acompanhando a posterior implantação;

3) acompanhar a execução dos serviços relacionados aos processos da área técnica, segundo padrões definidos e de acordo com os procedimentos de gerenciamento;

4) atuar junto às áreas técnicas e operacionais, elaborando relatórios de forma a subsidiar a qualificação dos processos da área técnica, elaborando procedimentos e definindo padrões de excelência;

5) controlar e executar os procedimentos administrativos referentes à aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e freqüência a curso de reciclagem, decorrentes de infrações de trânsito; e

6) executar outras atividades correlatas ou a que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE ANÁLISE DE SISTEMAS

1) assessorar as áreas da Autarquia quanto à implementação e atualização de sistemas corporativos e departamentais;

2) efetuar estudos, elaborar procedimentos e definir padrões de qualidade no que se refere ao sistema de informações e suas interfaces com credenciados, bem como os demais sistemas interligados aos processos do DETRAN/RS;

3) acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias e sistemas de informação, analisando sua aplicabilidade e viabilidade;

4) acompanhar o desempenho do sistema servidor/cliente, identificando os pontos críticos e propondo soluções;

5) prestar assistência técnica aos usuários do sistema de informações e credenciados;

6) gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade;

7) acompanhar o fluxo de informações, identificando pontos críticos e propondo ações de correção; e

8) executar outras atividades correlatas ou a que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

1) efetuar análise jurídica consultiva, dos processos afetos à área técnica, emitindo informações e relatórios técnico-jurídicos;

2) elaborar minutas de atos normativos atinentes à área técnica e operacional;

3) apoiar a área técnica, dando suporte técnico-jurídico para os processos de: habilitação, veículos, remoção e depósitos, infrações, leilões e as demandas envolvendo usuários, Poder Judiciário, Ministério Público e demais entes;

4) acompanhar as equipes de fiscalização dos serviços executados no que tange às áreas técnicas, realizando atividades de acordo com sua área de atuação;

5) orientar a área técnica e confeccionar as peças recursais administrativas as Juntas Administrativas de Recursos e ao Conselho Estadual de Trânsito;

6) efetuar estudos técnico-jurídicos para adequações e proposições de Resoluções e normativas ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS, as Câmaras Temáticas, Conselhos de Classes e similares, adequando a legislação de trânsito com o objetivo da qualificação, aperfeiçoamento da processualística administrativa, legal e técnica; e

7) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1) acompanhar as equipes de fiscalização dos serviços executados no que tange às áreas técnicas, realizando atividades de acordo com sua área de atuação;

2) realizar análise de registros financeiros e contábeis relativos aos custos e despesas dos entes credenciados com vistas a subsidiar estudos a serem realizados na Autarquia;

3) elaborar relatórios descritivos a partir da análise de dados contábeis e financeiros dos entes credenciados; e

4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL

1) efetuar estudos e projetos atinentes à sua área de atuação;

2) realizar vistorias quanto às instalações prediais dos entes credenciados;

3) acompanhar as equipes de fiscalização realizando atividades atinentes à sua área de formação;

4) dar suporte técnico à área operacional relacionados com as áreas de Habilitação de Condutores, Veículos, Remoção e Depósitos, Infrações e Leilões;

5) opinar sobre as matérias relacionadas com a legislação de trânsito, sinalização, e seus reflexos na área técnica e afetas à Engenharia;

6) fiscalizar os serviços executados no que tange às áreas de: Veículos, Habilitação, Remoção e Depósitos, Leilões, Fabricação de placas e tarjetas, Credenciamento e demais áreas correlacionadas; e

7) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE ENGENHARIA MECÂNICA

1) elaborar procedimentos, definindo padrões e especificando normas técnicas, referentes à vistoria veicular;

2) acompanhar o desenvolvimento de tecnologias voltadas à segurança veicular, e efetuar estudos de viabilidade de aplicação visando à segurança do trânsito;

3) supervisionar a execução dos serviços nas áreas de: Veículos, Remoção e Depósitos, Leilões, Fabricação de placas e tarjetas, Credenciamento, Juntas administrativas e correlacionadas, segundo os padrões definidos e de acordo com os procedimentos de gerenciamento;

4) elaborar procedimentos referentes ao registro e licenciamento de veículos, definindo os padrões e normas;

5) dar suporte técnico aos entes credenciados de áreas afins;

6) elaborar procedimentos para os processos de credenciamento definindo padrões de qualidade, segurança e demais requisitos técnicos e operacionais;

7) realizar estudos e projetos relacionados com a segurança do trânsito;

8) coordenar o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, no âmbito estadual;

9) emitir relatórios analíticos de acompanhamento;

10) fiscalizar os serviços executados no que tange às áreas de: Veículos, Remoção e Depósitos, Leilões, Fabricação de placas e tarjetas e correlacionadas; e

11) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE COMUNICAÇÃO - RELAÇÕES PÚBLICAS

1) planejar, executar, supervisionar e avaliar eventos e demais ações de Relações Públicas voltadas para os diversos públicos de interesse do DETRAN/RS, com a utilização quando necessário, das normas de Cerimonial e Protocolo;

2) elaborar procedimentos no que se refere ao Cerimonial da Instituição;

3) organizar e planejar os eventos oficiais da Instituição, bem como acompanhar a sua realização e emitir relatórios analíticos;

4) planejar, aplicar e acompanhar as pesquisas de campo, visando aferir a qualidade dos serviços prestados, bem como avaliar os seus resultados e emitir relatórios; e

5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE COMUNICAÇÃO - PUBLICIDADE E PROPAGANDA

1) padronizar, planejar e supervisionar a Internet e a Intranet de forma a permitir o fluxo de informações entre o DETRAN/RS e todos os públicos a ele ligados, bem como a prestação de serviço ao usuário final;

2) realizar a interface entre a agência de propaganda e a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado nas questões publicitárias;

3) desenvolver "layout" de peças gráficas e virtuais para utilização junto ao público interno; e

4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE JORNALISMO

1) padronizar, planejar, executar e supervisionar instrumentos de comunicação que permitam o fluxo de informações entre o DETRAN/RS e todos os públicos a ele ligados;

2) realizar a interface entre os veículos de comunicação e o DETRAN/RS, com a utilização das ferramentas inerentes à Assessoria de Imprensa;

3) realizar cobertura jornalística e registro fotográfico de eventos em que o DETRAN/RS participe;

4) manter registro atualizado das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas pela imprensa de interesse do DETRAN/RS;

5) assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse do DETRAN/RS e dos temas relacionados com a segurança do trânsito; e

6) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA: TÉCNICO SUPERIOR ADMINISTRATIVO

Descrição Geral das Atribuições:

Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução, fiscalização, supervisão, informações, análises, pesquisas, coordenação e elaboração de sistemas de gestão e de diretrizes gerais e específicas que norteiem as ações de auditoria e ouvidoria, de recursos humanos, de projetos de comunicação interna e externa da Autarquia, de elaboração de documentos e contratos com vista à gestão financeira e contábil da Autarquia, de assessoramento jurídico, de estatística, de exames de trânsito e dos serviços de apoio à administração-geral, como: organização, sistema de documentação e arquivo, gestão de materiais, controle patrimonial, gestão de convênios e contratos, compras e licitações, serviços gerais, abrangendo também gerenciamento e avaliação do sistema informatizado e ações de suporte administrativo à Administração, condução de veículos do órgão, bem como atividades relacionadas com o trânsito, estatística, registro, inspeção, licenciamento, habilitação, remoção, desmanches, leilões de veículos e similares, e demais atividades correlatas.

Qualificações Essenciais para o Recrutamento:

Escolaridade: Diploma de Curso Superior de Pedagogia, Psicologia, Ciências Jurídicas e Sociais, Administração de Empresas, Arquivologia, Biblioteconomia, Estatística, Secretariado Executivo, Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Engenharia Civil.

Outras: Habilitação legal para o exercício da profissão e demais requisitos conforme as instruções reguladoras do edital de concurso.

Descrição Analítica das Atribuições:

ÁREA DE COMUNICAÇÃO - RELAÇÕES PÚBLICAS

1) planejar, executar, supervisionar e avaliar eventos e demais ações de Relações Públicas voltadas para os diversos públicos de interesse do DETRAN/RS, com a utilização, quando necessário, das normas de Cerimonial e Protocolo;

2) elaborar procedimentos no que se refere ao Cerimonial da instituição;

3) organizar e planejar os eventos oficiais da instituição, bem como acompanhar a sua realização e emitir relatórios analíticos;

4) planejar, aplicar e acompanhar as pesquisas de campo, visando aferir a qualidade dos serviços prestados, bem como avaliar os seus resultados e emitir relatórios; e

5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE COMUNICAÇÃO - PUBLICIDADE E PROPAGANDA

1) padronizar, planejar e supervisionar a Internet e a Intranet de forma a permitir o fluxo de informações entre o DETRAN/RS e todos os públicos a ele ligados, bem como a prestação de serviço ao usuário final;

2) realizar a interface entre a agência de propaganda e a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado nas questões publicitárias;

3) desenvolver "layout" de peças gráficas e virtuais para utilização junto ao público interno; e

4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE JORNALISMO

1) padronizar, planejar, executar e supervisionar instrumentos de comunicação que permitam o fluxo de informações entre o DETRAN/RS e todos os públicos a ele ligados;

2) realizar a interface entre os veículos de comunicação e o DETRAN/RS, com a utilização das ferramentas inerentes à Assessoria de Imprensa;

3) realizar cobertura jornalística e registro fotográfico de eventos em que o DETRAN/RS participe;

4) manter registro atualizado das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas pela imprensa de interesse do DETRAN/RS;

5) assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse do DETRAN/RS; e

6) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE PEDAGOGIA

1) elaborar procedimentos, definindo padrões de excelência e indicadores de eficiência, nas ações de Treinamento e Desenvolvimento da Autarquia;

2) propor instrumentos de gestão dos processos de estágio probatório, avaliação de desempenho e promoção funcional, operacionalizando e efetuando os controles atinentes;

3) elaborar instrumentos de gestão, sistema de avaliação e sistema de treinamento e desenvolvimento;

4) participar do diagnóstico de necessidades e realizar ações de Integração, Treinamento e Desenvolvimento de pessoal da Autarquia, bem como acompanhar e avaliar essas ações;

5) realizar o gerenciamento de estágios na Autarquia, com a interface da respectiva agente de integração;

6) acompanhar e avaliar programas de Treinamento e Desenvolvimento executados por terceiros; e

7) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE PSICOLOGIA

1) elaborar procedimentos, definindo padrões de excelência e indicadores de eficiência, nas ações de Recrutamento e Seleção da Autarquia;

2) participar do diagnóstico de necessidades e realizar ações de Recrutamento e Seleção, Integração e Acompanhamento de pessoal da Autarquia, bem como acompanhar e avaliar essas ações;

3) acompanhar e avaliar programas de Recrutamento e Seleção, executados por terceiros;

4) propor e participar de ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo na elaboração de conflitos na busca de melhor qualidade de vida no trabalho;

5) auxiliar na elaboração de diagnóstico psicossocial da Autarquia;

6) participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida no trabalho;

7) participar do planejamento, execução e avaliação de programas de treinamento e desenvolvimento da Autarquia, em equipe multiprofissional; e

8) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE ESTATÍSTICA

1) agrupar, analisar, acompanhar e divulgar dados referentes a acidentes e vítimas de trânsito ocorridos no Estado, utilizando diversas ferramentas da estatística descritiva, gráficos, perfis, reflexos e similares;

2) atender às solicitações de dados estatísticos sobre o trânsito, encaminhadas pelo público interno ou externo;

3) elaborar o Anuário Estatístico com informações relativas ao DETRAN/RS e outras afetas à área de Trânsito; e

4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL

1) elaborar, acompanhar e fiscalizar projetos de engenharia e complementares, necessários à realização de obras civis atinentes às atividades do DETRAN/RS;

2) acompanhar os serviços de manutenção das instalações prediais;

3) elaborar memoriais descritivos, cálculos, especificações e termos de referência para aquisição de serviços e/ou materiais, equipamentos e outros bens necessários à execução de obras, conservação e reparos das instalações do DETRAN/RS, bem como efetuar o recebimento dos mesmos; e

4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE ARQUIVOLOGIA

1) classificar, arquivar e controlar a documentação de veículos, condutores e das áreas afins da Autarquia;

2) atender às solicitações recebidas das áreas da Autarquia, efetuando a busca de prontuários e demais documentos;

3) definir procedimentos para o arquivo documental visando a garantir a agilidade no atendimento das solicitações;

4) adotar medidas necessárias à conservação de documentos;

5) realizar estudos e propostas quanto à automação aplicada aos arquivos; e

6) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE BIBLIOTECONOMIA

1) administrar os serviços de documentação de biblioteca;

2) organizar o acervo bibliográfico;

3) executar o serviço de classificação e catalogação de manuscritos, de livros e demais publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência;

4) controlar a disponibilização do material do acervo da Autarquia; e

5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO

1) supervisionar e coordenar os serviços de suporte à administração da Autarquia;

2) gerenciar contratos, convênios, credenciamentos e demais instrumentos da Autarquia, observando a tempestividade dos atos e a guarda de todos os documentos concernentes;

3) acompanhar a execução dos contratos, buscando a aplicação das sanções administrativas, quando necessário, e a execução dos convênios buscando o cumprimento do cronograma de execução e do plano de aplicação dos recursos;

4) elaborar procedimentos, definindo o padrão de qualidade, de aquisição de materiais e de controle dos bens patrimoniais, realizando balanço mensal de entradas e saídas de materiais, bem como o levantamento de necessidades das áreas;

5) elaborar e administrar o sistema de controle de freqüência, de benefícios e de vantagens atinentes ao quadro de pessoal da Autarquia;

6) participar de estudos sobre o dimensionamento do quadro de pessoal, a estrutura organizacional e o plano de carreira de forma a mantê-los ajustados às necessidades da Autarquia;

7) gerenciar e executar as funções de cadastramento, lotação, identificação e movimentação de pessoal da Autarquia, incluindo a elaboração dos atos pertinentes;

8) realizar as operações necessárias ao processamento da folha de pagamento, mantendo arquivo atualizado dessas informações;

9) encaminhar à Secretaria da Fazenda os dados sobre benefícios e pessoal, visando ao processamento da folha de pagamento;

10) analisar as ocorrências de freqüência ao trabalho, tais como ausências, atrasos, absenteísmos e licenças, emitindo relatórios gerenciais;

11) elaborar relatórios de execução de serviços de forma a subsidiar o processo de liberação de pagamentos para terceiros;

12) elaborar procedimentos e definir padrões de excelência na prestação de serviços de manutenção e conservação predial, limpeza, vigilância, transporte, portaria, telefonia, comunicação e correspondência, a serem executados por terceiros;

13) controlar entrada e saída de documentos, protocolando-os respectivamente; e

14) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE SECRETARIADO EXECUTIVO

1) assessorar a Diretoria, garantindo o fluxo e a confidencialidade das informações;

2) redigir correspondência oficial e outros documentos;

3) administrar a agenda dos Diretores, bem como secretariar suas reuniões;

4) coletar informações para consecução de objetivos e metas da Autarquia;

5) planejar, organizar, coordenar e dirigir serviços de secretaria;

6) interpretar e sintetizar documentos e operar ferramentas e equipamentos para auxiliar nas atividades administrativas;

7) controlar a entrada e saída de documentos, protocolando-os respectivamente, orientando quanto à avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento aos Diretores; e

8) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE ECONOMIA E FINANÇAS

1) coordenar as ações referentes à gestão financeira da Autarquia;

2) acompanhar o sistema de arrecadação, analisando seu fluxo financeiro, identificando pontos críticos e propondo correções;

3) elaborar procedimentos e definir padrões de qualidade quanto à execução dos contratos nas suas cláusulas financeiras, de forma a orientar a atuação dos gestores;

4) estruturar e administrar a integração da Autarquia ao sistema de arrecadação do Estado;

5) supervisionar a execução dos contratos garantindo o seu correto cumprimento no que se refere aos itens econômico-financeiros;

6) liberar pagamentos;

7) realizar estudos de viabilidade econômica; e

8) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

1) elaborar o orçamento da Instituição, controlando as receitas orçamentárias e extraorçamentárias;

2) elaborar balancetes, balanços e seus demonstrativos de resultados;

3) realizar os procedimentos necessários ao encerramento do exercício financeiro;

4) executar o registro contábil das operações financeiras e patrimoniais;

5) executar e controlar as atividades de empenho e liquidação;

6) proceder às conciliações bancárias e das demais contas patrimoniais da Autarquia; e

7) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

ÁREA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS

1) efetuar análise jurídica consultiva dos processos, emitindo informações e relatórios técnico-jurídicos;

2) elaborar minutas de atos normativos, tais como: Instruções de Serviço, Regulamentos, Regimentos Internos, Projetos de Lei, minutas de Resolução, entre outros;

3) analisar as minutas de contratos e convênios garantindo qualidade técnico-jurídica e a preservação dos interesses da Autarquia;

4) desenvolver estudos fundamentados na legislação, doutrina e jurisprudência e efetuar pesquisa sobre as atividades análogas;

5) analisar a documentação nas ações ajuizadas contra a Autarquia, elaborar subsídios e instruir processos judiciais e administrativos para a preparação de peças contestatórias, informativas e recursais;

6) examinar a legalidade dos atos da Autarquia, bem como as questões relevantes para a efetivação das decisões e da prática administrativa; e

7) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

DENOMINAÇÃO DA CARREIRA: AUXILIAR TÉCNICO

Descrição Geral das Atribuições:

Realizar atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos de rotina administrativa, redação e digitação de expedientes administrativos; realização dos procedimentos de aquisição, guarda e distribuição de material; arquivamento e controle de expedientes; realização de atividades de apoio às áreas meio e áreas fins da Autarquia; inserção de dados e consultas aos sistemas informatizados utilizados pela Autarquia e demais órgãos de trânsito, auxílio na realização de vistorias, inspeções, fiscalizações, auditorias e acompanhamento dos serviços terceirizados ou credenciados na esfera do DETRAN/RS; atendimento ao público interno e externo do DETRAN/RS; apoio às atividades e eventos de educação na área de trânsito e de fiscalização de trânsito, condução de veículos do órgão, atividades relacionadas com o trânsito, e demais atividades correlatas.

Qualificações Essenciais para o Recrutamento:

Escolaridade: Ensino Médio completo com habilitação nas áreas de Informática, Contabilidade, Administração, Secretariado, Mecânica, Enfermagem e Redes de Computadores.

Outras: Conforme as instruções reguladoras do Edital de Concurso.

Descrição Analítica das Atribuições:

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

1) apoiar estudos quanto às necessidades técnicas e administrativas do DETRAN/RS de equipamentos de informática e "softwares" aplicativos como ferramentas de trabalho;

2) acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias da informação, propiciando suporte às análises atinentes à aplicabilidade e viabilidade, buscando uma constante atualização dos recursos instalados;

3) instalar e configurar equipamentos de informática e "softwares" em geral, zelando pela segurança e perfeito funcionamento dos mesmos;

4) realizar a manutenção da rede de computadores, incluindo atendimento às necessidades dos usuários; e

5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

1) acompanhar e auxiliar para o cumprimento dos contratos e demais instrumentos em suas cláusulas financeiras;

2) efetuar e apoiar na confecção do fluxo de caixa;

3) acompanhar os processos de prestação de serviços e emitir relatórios que permitam o processo de liberação de pagamentos;

4) efetuar registros financeiros contábeis e de custos e dar suporte contábil à área afeta; e

5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO

1) protocolar e conservar os documentos emitidos e recebidos;

2) efetuar o arquivo de documentos de acordo com o sistema estabelecido;

3) confeccionar e emitir documentos, utilizando recursos de equipamentos de informática;

4) apoiar estudos e mecanismos para definição de sistemas de arquivo, garantindo a rapidez da recuperação, da informação e das ferramentas administrativas atinentes;

5) orientar, coordenar e dar suporte aos trabalhos a serem desenvolvidos na Autarquia quando designado pela chefia;

6) acompanhar a execução dos serviços de terceiros, garantindo o padrão de qualidade especificado;

7) emitir relatórios de execução de forma a subsidiar a liberação de pagamentos de terceiros;

8) efetuar controles de bens patrimoniais;

9) elaborar o sistema de arquivo e conservação da documentação oficial da Autarquia;

10) elaborar procedimentos e definir o padrão de qualidade do sistema de protocolo geral;

11) padronizar os impressos utilizados no sistema de controle e de comunicação; e

12) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

TÉCNICO EM SECRETARIADO

1) organizar e manter os arquivos de secretaria;

2) classificar, registrar e distribuir a correspondência;

3) redigir a correspondência oficial e demais documentos de rotina;

4) executar serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico e dos e-mails institucionais; e

5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

TÉCNICO EM MECÂNICA

1) realizar procedimentos referentes à identificação de veículos, motores, peças, sucatas e materiais apreendidos em depósitos;

2) dar suporte operacional para a preparação de leilões, de ações de fiscalização, vistorias, acompanhamentos e apoio às áreas técnicas;

3) confeccionar documentos e emitir relatórios administrativos atinentes às atividades realizadas; e

4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

1) auxiliar os Técnicos Superiores e os profissionais da saúde e psicologia na aplicação das perícias, testes e similares relacionados com condutores e candidatos de trânsito referente às juntas médicas, no que tange ao seu campo de atuação;

2) atender os usuários das juntas médicas, prestando informações sobre os procedimentos a serem adotados atinentes à avaliação médica previstos na legislação de trânsito, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, Portarias do Departamento Nacional de Trânsito, do Conselho Estadual de Trânsito e do Departamento Estadual de Trânsito;

3) coletar e organizar dados relativos aos processos de avaliações médicas realizadas; e

4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

TÉCNICO EM REDES DE COMPUTADORES

1) projetar, instalar e administrar a rede de computadores, Internet e similares;

2) atuar na configuração adequada do "hardware" ligado à rede de computadores;

3) realizar a manutenção da rede de computadores, incluindo atendimento às necessidades dos usuários;

4) monitorar os processos, o fluxo de informações e o desempenho da rede, identificando pontos críticos e propondo soluções ou correções que se façam necessárias, buscando a otimização de recursos; e

5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO POR FORMAÇÃO

TÉCNICO SUPERIOR EM TRÂNSITO

Pedagogia 39

Psicologia 8

Medicina 5

Engenharia Mecânica 25

Engenharia Civil 6

Ciências Jurídicas e Sociais 15

Análise de Sistemas 9

Administração 65

Jornalismo 2

Comunicação 3

Ciências Contábeis 4

SUBTOTAL TST - 181

TÉCNICO SUPERIOR ADMINISTRATIVO

Pedagogia 4

Psicologia 3

Estatística 3

Engenharia Civil 2

Ciências Jurídicas e Sociais 20

Administração 23

Arquivologia 3

Biblioteconomia 1

Comunicação 1

Jornalismo 1

Ciências Contábeis 10

Economia e Finanças 7

Secretariado Executivo 6

SUBTOTAL - TSA - 84

AUXILIAR TÉCNICO

Administração 69

Informática 26

Contabilidade 12

Secretariado 22

Mecânica 15

Enfermagem 3

Redes de Computadores 4

SUBTOTAL - AT - 151

TOTAL GERAL 416

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 14506/2014 de 04/04/2014

Lei Ordinária nº 14479/2014 de 23/01/2014

Lei Ordinária nº 13366/2010 de 11/01/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10955/1997 de 30/04/1997