Lei Ordinária nº 13.032/2008
Altera os arts. 3º, 4º e 5º e o Anexo Único da Lei n° 10.955, de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.
LEI Nº 13.032, DE 03 DE SETEMBRO DE 2008.
Altera os arts. 3º, 4º e 5º e o Anexo Único da Lei nº 10.955 , de 30 de abril de 1997, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Lei nº 10.955 , de 30 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Integram o Plano de Cargos Efetivos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - os cargos de Técnico Superior em Trânsito, de Técnico Superior Administrativo, da carreira de nível superior e os de Auxiliar Técnico, da carreira de nível médio, nos graus "A", "B", "C", "D" e "E".
§ 1º Ficam criados 162 cargos, sendo 45 de Técnico Superior em Trânsito, 35 de Técnico Superior Administrativo e 82 de Auxiliar Técnico, que serão acrescidos aos 254 já existentes, totalizando 416 cargos, distribuídos nos graus "A", "B", "C", "D" e "E", conforme segue:
CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
QUANTIDADE CARGO GRAU
47 Técnico Superior em Trânsito A
61 Técnico Superior em Trânsito B
41 Técnico Superior em Trânsito C
21 Técnico Superior em Trânsito D
11 Técnico Superior em Trânsito E
181 SUBTOTAL
29 Técnico Superior Administrativo A
25 Técnico Superior Administrativo B
16 Técnico Superior Administrativo C
9 Técnico Superior Administrativo D
5 Técnico Superior Administrativo E
84 SUBTOTAL
265 TOTAL
CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO
QUANTIDADE GRAU
47 Auxiliar Técnico A
48 Auxiliar Técnico B
32 Auxiliar Técnico C
16 Auxiliar Técnico D
8 Auxiliar Técnico E
151 SUBTOTAL
416 TOTAL GERAL
§ 2º Para fins de provimento inicial ficam acrescidos, na data da publicação desta Lei, no grau "A" das carreiras de nível superior e de nível médio, 164 cargos, sendo 24 de Técnico Superior Administrativo, 67 de Técnico Superior em Trânsito e 73 de Auxiliar Técnico, que se extinguirão à medida que vagar cargo neste grau por meio de promoção, até atingirem o número constante no Plano de Cargos Efetivos, acima discriminado.
§ 3º As especificações das carreiras e a distribuição do pessoal, por formação, constam no Anexo Único desta Lei.
§ 4º O provimento nos cargos integrantes do Plano de Cargos Efetivos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - dar-se-á no grau "A", mediante concurso público de provas ou de provas e de títulos, para os cargos de nível superior e, por concurso público de provas para os cargos de nível médio e, nos graus subseqüentes, mediante promoções, alternadamente, pelos critérios de antigüidade e merecimento.
§ 5º As promoções para o grau "B" só ocorrerão depois de cumprido o estágio probatório pelo servidor, ficando dispensada esta exigência para os servidores oriundos do primeiro concurso público que ocorrer após a publicação desta Lei.
§ 6º Para os demais graus deverá ser obedecido o interstício de 730 dias.
§ 7º A antigüidade será determinada pelo tempo, em número de dias de efetivo exercício no cargo e grau a que pertencer o servidor, recaindo a promoção no servidor que possuir o maior tempo.
§ 8º O critério de merecimento resulta de um processo de avaliação do servidor em relação a aspectos que dimensionem seu desempenho e qualificação profissional, sendo o mérito determinado segundo critérios estabelecidos no Regulamento de Promoções do DETRAN/RS.
§ 9º As promoções serão processadas anualmente, até o último dia do mês de setembro de cada ano, e serão efetivadas nº 1º dia do mês de outubro do mesmo ano, podendo o servidor ser promovido por qualquer um dos critérios, respeitado o prazo de apuração descrito no Regulamento de Promoções do DETRAN/RS.
§ 10 Os cargos efetivos da autarquia serão exercidos no regime normal de 40 horas semanais, podendo, a requerimento de seus titulares e com a anuência da Administração, ser exercidos nos regimes reduzidos de 30 e 20 horas semanais, aos quais corresponderá proporcional redução de vencimentos, permitido o retorno ao regime normal, a pedido ou de ofício, na forma da legislação vigente."
"Art. 4º - Os vencimentos básicos dos cargos efetivos de carreira, já considerados a incorporação da parcela autônoma de que trata a Lei nº 11.759 , 05 de abril de 2002, ora extinta, são os fixados abaixo:
CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO GRAU VENCIMENTO BÁSICO
Técnico Superior em Trânsito/ Técnico Superior Administrativo A R$ 2.730,00
Técnico Superior em Trânsito/ Técnico Superior Administrativo B R$ 2.828,80
Técnico Superior em Trânsito/ Técnico Superior Administrativo C R$ 3.019,40
Técnico Superior em Trânsito/ Técnico Superior Administrativo D R$ 3.117,90
Técnico Superior em Trânsito/ Técnico Superior Administrativo E R$ 3.264,00
CARREIRA DE NÍVEL MÉDIO
Auxiliar Técnico A R$ 1.120,50
Auxiliar Técnico B R$ 1.222,00
Auxiliar Técnico C R$ 1.431,30
Auxiliar Técnico D R$ 1.552,40
Auxiliar Técnico E R$ 1.621,10
§ 1º Será instituída a Gratificação de Produtividade de Trânsito - GPT, parcela mensal e variável, que será atribuída aos servidores do Plano de Cargos Efetivos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - que, no desempenho de suas atribuições, contribuírem para o incremento da eficiência e da eficácia das atividades inerentes à Segurança do Trânsito e a ampliação geral da arrecadação do Órgão Executivo Estadual de Trânsito, na forma da Lei.
§ 2º V E T A D O
"Art. 2º Ficam alterados o "caput" e os §§ 2º e 3º e acrescentados os §§ 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 5º da Lei nº 10.955 /1997, que passam vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º - O Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do DETRAN/RS é o seguinte:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO PADRÃO
03 Assessor AS-06
10 Chefe de Divisão FG-10
01 Chefe de Gabinete CC-11/FG-11
34 Coordenador de Unidade FG-08
03 Coordenador CC-10/FG-10
51 TOTAL
§ 2º As funções gratificadas de Coordenador de Projetos de Trânsito e de Coordenador Regional de Trânsito que estiverem providas na data de publicação desta Lei, passam a denominar-se Coordenador de Unidade.
§ 3º O vencimento dos Assessores, Padrão 06, será o estabelecido no
§ 1º do art. 49 da Lei nº 4.937 , de 22 de fevereiro de 1965, e alterações, comissionamentos estes incluídos no inciso II, alínea "d", do Anexo IV, da Lei nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996.
§ 4º A função gratificada de Coordenador de Unidade passa a compor a letra "c", do inciso II, do Anexo IV, da Lei nº 10.717 /1996.
§ 5º O cargo em comissão ou função gratificada de Coordenador passa a compor a letra "b", do inciso II, do Anexo IV, da Lei nº 10.717 /1996.
§ 6º Fica vedado o exercício de função gratificada por servidor de cargo inferior ao de seus subordinados.
§ 7º O cargo de Diretor Técnico previsto na Lei nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, e as Funções Gratificadas de Chefe de Divisão e de Coordenador de Unidade são privativos dos servidores integrantes do Quadro dos Cargos Efetivos do DETRAN/RS."
Art. 3º A participação em cursos de formação será obrigatória como fator integrante do procedimento de avaliação para a efetivação nas funções do cargo, cujo ingresso ocorra por concurso público.
Art. 4º O Poder Executivo deverá publicar o Regimento Interno do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de setembro de 2008.
DOE DE 04/09/2008
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- DETRAN/RS -
PLANO DE CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DA CARREIRA: TÉCNICO SUPERIOR EM TRÂNSITO
Descrição Geral das Atribuições:
Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo execução, fiscalização, informações, pesquisa, planejamento, supervisão e elaboração de diretrizes gerais e específicas relativas a planos e programas: de estatística de trânsito, de registro, inspeção, vistorias, licenciamento, remoção e leilões de veículos; de infrações de trânsito; de formação e habilitação de condutores; de penalidades a condutores; de credenciamento de serviços e profissionais terceirizados; de atendimento ao usuário; de educação e segurança no trânsito; de auditoria e ouvidoria de exames de trânsito; envolvendo, também, assessoramento, coordenação e avaliação das atividades desenvolvidas nas áreas e da qualidade dos serviços com vista a um posicionamento técnico e à melhoria dos processos de prestação de serviços, assessoramento jurídico, atividades técnicas de trânsito, bem como condução de veículos do órgão e demais atividades correlatas relacionadas com o trânsito e similares.
Qualificações Essenciais para o Recrutamento:
Escolaridade: Diploma de Curso Superior de Pedagogia, Psicologia, Medicina, Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Análise de Sistemas, Ciências Jurídicas e Sociais, Administração de Empresas, Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, e Ciências Contábeis.
Outros: Habilitação legal para o exercício da profissão e demais requisitos conforme as instruções reguladoras do edital de concurso.
Descrição Analítica das Atribuições:
ÁREA DE PEDAGOGIA
1) acompanhar e avaliar as etapas do processo de habilitação de condutores atendendo às exigências da legislação;
2) elaborar programas de ensino-aprendizagem para habilitação de condutores, contemplando objetivos, conteúdos técnicos, recursos e avaliação;
3) definir padrões de elaboração dos programas de formação dos profissionais envolvidos com a habilitação de condutores, bem como elaborar procedimentos para a formação destes profissionais;
4) elaborar procedimentos e definir padrões para o gerenciamento dos serviços executados nos processos de habilitação;
5) buscar novas metodologias para a habilitação de condutores, dentro do conceito de melhoria contínua;
6) acompanhar a aplicação dos programas, efetuando registros e emitindo relatórios analíticos propondo eventuais ajustes;
7) dar suporte técnico-pedagógico aos instrutores, educadores e demais profissionais envolvidos com a habilitação, acompanhando o processo de formação dos mesmos, emitindo relatório e propondo ações de correção e de desenvolvimento;
8) analisar o desempenho do processo de habilitação quanto aos aspectos pedagógicos, via relatórios gerenciais, identificando pontos críticos e propondo soluções;
8) elaborar programa anual de educação e segurança do trânsito;
9) promover e participar de projetos e programas de educação para a segurança do trânsito, de acordo com a norma legal vigente;
10) planejar, desenvolver, realizar, acompanhar e avaliar as atividades de Educação para o Trânsito, promovendo a integração do DETRAN/RS, com as redes de ensino e com a sociedade, avaliando os resultados e emitindo relatórios;
11) atuar de forma interdisciplinar com as demais áreas técnicas da Autarquia objetivando a melhoria dos processos afetos à área de trânsito;
12) coordenar o Registro Nacional da Carteira de Habilitação - RENACH;
13) efetuar estudos sobre as penalidades e medidas administrativas aplicadas aos condutores, objetivando a mudança comportamental e o caráter educativo e pedagógico da atuação do DETRAN/RS;
14) elaborar procedimentos para os processos de credenciamento definindo padrões de qualidade, segurança e demais requisitos técnico-operacionais;
15) fiscalizar os serviços executados no que tange à Habilitação de Condutores e atividades símiles; e
17) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE PSICOLOGIA
1) elaborar os procedimentos para os exames psicológicos;
2) acompanhar o processo de avaliação psicológica, emitindo relatórios e propondo ações de correção e desenvolvimento, bem como orientações;
3) instaurar processos administrativos para condutores, sempre que tais processos exigirem nova avaliação psicológica;
4) organizar e participar de eventos relativos à área psicológica e áreas correlatas;
5) realizar supervisão técnico-administrativa das atividades desenvolvidas pelos psicólogos credenciados ou vinculados;
6) gerenciar os processos de requerimento de Juntas Psicológicas;
7) gerenciar a inclusão, no sistema informatizado, de informações relativas a avaliações psicológicas de condutores, viabilizando continuidade e conclusão de processos de habilitação;
8) realização de pesquisas científicas em convênio com Universidades e os Conselhos de Psicologia para qualificação de perícias psicológicas na área de trânsito e dos exames; e
9) executar outras atividades correlatas ou a que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE MEDICINA
1) elaborar os procedimentos para os exames médicos;
2) acompanhar o processo de avaliação médica, emitindo relatórios e propondo ações de correção e desenvolvimento, bem como orientações aos profissionais e à Administração;
3) instaurar processos administrativos para condutores, sempre que tais processos exigirem nova avaliação médica;
4) organizar e participar de eventos relativos à área médica e áreas correlatas;
5) realizar supervisão técnico-administrativa das atividades desenvolvidas pelos médicos peritos de trânsito e dos exames;
6) gerenciar a inclusão, no sistema informatizado, de informações relativas a exames médicos de condutores, viabilizando continuidade e conclusão de processos de habilitação;
7) realização de pesquisas científicas em convênio com Universidades e Conselhos de Medicina para qualificação de perícias médicas na área de trânsito e os respectivos exames;
8) planejar ações que viabilizem a realização de provas práticas de condutores deficientes físicos;
9) gerenciar os processos de requerimento de Juntas Médicas; e
10) executar outras atividades correlatas ou a que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
1) elaborar procedimentos para o credenciamento dos profissionais e Centros credenciados;
2) efetuar estudos e análise quanto a novos credenciamentos, acompanhando a posterior implantação;
3) acompanhar a execução dos serviços relacionados aos processos da área técnica, segundo padrões definidos e de acordo com os procedimentos de gerenciamento;
4) atuar junto às áreas técnicas e operacionais, elaborando relatórios de forma a subsidiar a qualificação dos processos da área técnica, elaborando procedimentos e definindo padrões de excelência;
5) controlar e executar os procedimentos administrativos referentes à aplicação das penalidades de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação e freqüência a curso de reciclagem, decorrentes de infrações de trânsito; e
6) executar outras atividades correlatas ou a que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE ANÁLISE DE SISTEMAS
1) assessorar as áreas da Autarquia quanto à implementação e atualização de sistemas corporativos e departamentais;
2) efetuar estudos, elaborar procedimentos e definir padrões de qualidade no que se refere ao sistema de informações e suas interfaces com credenciados, bem como os demais sistemas interligados aos processos do DETRAN/RS;
3) acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias e sistemas de informação, analisando sua aplicabilidade e viabilidade;
4) acompanhar o desempenho do sistema servidor/cliente, identificando os pontos críticos e propondo soluções;
5) prestar assistência técnica aos usuários do sistema de informações e credenciados;
6) gerar relatórios gerenciais e operacionais, garantindo sua qualidade e confiabilidade;
7) acompanhar o fluxo de informações, identificando pontos críticos e propondo ações de correção; e
8) executar outras atividades correlatas ou a que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
1) efetuar análise jurídica consultiva, dos processos afetos à área técnica, emitindo informações e relatórios técnico-jurídicos;
2) elaborar minutas de atos normativos atinentes à área técnica e operacional;
3) apoiar a área técnica, dando suporte técnico-jurídico para os processos de: habilitação, veículos, remoção e depósitos, infrações, leilões e as demandas envolvendo usuários, Poder Judiciário, Ministério Público e demais entes;
4) acompanhar as equipes de fiscalização dos serviços executados no que tange às áreas técnicas, realizando atividades de acordo com sua área de atuação;
5) orientar a área técnica e confeccionar as peças recursais administrativas as Juntas Administrativas de Recursos e ao Conselho Estadual de Trânsito;
6) efetuar estudos técnico-jurídicos para adequações e proposições de Resoluções e normativas ao Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - e ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RS, as Câmaras Temáticas, Conselhos de Classes e similares, adequando a legislação de trânsito com o objetivo da qualificação, aperfeiçoamento da processualística administrativa, legal e técnica; e
7) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
1) acompanhar as equipes de fiscalização dos serviços executados no que tange às áreas técnicas, realizando atividades de acordo com sua área de atuação;
2) realizar análise de registros financeiros e contábeis relativos aos custos e despesas dos entes credenciados com vistas a subsidiar estudos a serem realizados na Autarquia;
3) elaborar relatórios descritivos a partir da análise de dados contábeis e financeiros dos entes credenciados; e
4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL
1) efetuar estudos e projetos atinentes à sua área de atuação;
2) realizar vistorias quanto às instalações prediais dos entes credenciados;
3) acompanhar as equipes de fiscalização realizando atividades atinentes à sua área de formação;
4) dar suporte técnico à área operacional relacionados com as áreas de Habilitação de Condutores, Veículos, Remoção e Depósitos, Infrações e Leilões;
5) opinar sobre as matérias relacionadas com a legislação de trânsito, sinalização, e seus reflexos na área técnica e afetas à Engenharia;
6) fiscalizar os serviços executados no que tange às áreas de: Veículos, Habilitação, Remoção e Depósitos, Leilões, Fabricação de placas e tarjetas, Credenciamento e demais áreas correlacionadas; e
7) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE ENGENHARIA MECÂNICA
1) elaborar procedimentos, definindo padrões e especificando normas técnicas, referentes à vistoria veicular;
2) acompanhar o desenvolvimento de tecnologias voltadas à segurança veicular, e efetuar estudos de viabilidade de aplicação visando à segurança do trânsito;
3) supervisionar a execução dos serviços nas áreas de: Veículos, Remoção e Depósitos, Leilões, Fabricação de placas e tarjetas, Credenciamento, Juntas administrativas e correlacionadas, segundo os padrões definidos e de acordo com os procedimentos de gerenciamento;
4) elaborar procedimentos referentes ao registro e licenciamento de veículos, definindo os padrões e normas;
5) dar suporte técnico aos entes credenciados de áreas afins;
6) elaborar procedimentos para os processos de credenciamento definindo padrões de qualidade, segurança e demais requisitos técnicos e operacionais;
7) realizar estudos e projetos relacionados com a segurança do trânsito;
8) coordenar o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, no âmbito estadual;
9) emitir relatórios analíticos de acompanhamento;
10) fiscalizar os serviços executados no que tange às áreas de: Veículos, Remoção e Depósitos, Leilões, Fabricação de placas e tarjetas e correlacionadas; e
11) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE COMUNICAÇÃO - RELAÇÕES PÚBLICAS
1) planejar, executar, supervisionar e avaliar eventos e demais ações de Relações Públicas voltadas para os diversos públicos de interesse do DETRAN/RS, com a utilização quando necessário, das normas de Cerimonial e Protocolo;
2) elaborar procedimentos no que se refere ao Cerimonial da Instituição;
3) organizar e planejar os eventos oficiais da Instituição, bem como acompanhar a sua realização e emitir relatórios analíticos;
4) planejar, aplicar e acompanhar as pesquisas de campo, visando aferir a qualidade dos serviços prestados, bem como avaliar os seus resultados e emitir relatórios; e
5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE COMUNICAÇÃO - PUBLICIDADE E PROPAGANDA
1) padronizar, planejar e supervisionar a Internet e a Intranet de forma a permitir o fluxo de informações entre o DETRAN/RS e todos os públicos a ele ligados, bem como a prestação de serviço ao usuário final;
2) realizar a interface entre a agência de propaganda e a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado nas questões publicitárias;
3) desenvolver "layout" de peças gráficas e virtuais para utilização junto ao público interno; e
4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE JORNALISMO
1) padronizar, planejar, executar e supervisionar instrumentos de comunicação que permitam o fluxo de informações entre o DETRAN/RS e todos os públicos a ele ligados;
2) realizar a interface entre os veículos de comunicação e o DETRAN/RS, com a utilização das ferramentas inerentes à Assessoria de Imprensa;
3) realizar cobertura jornalística e registro fotográfico de eventos em que o DETRAN/RS participe;
4) manter registro atualizado das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas pela imprensa de interesse do DETRAN/RS;
5) assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse do DETRAN/RS e dos temas relacionados com a segurança do trânsito; e
6) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
DENOMINAÇÃO DA CARREIRA: TÉCNICO SUPERIOR ADMINISTRATIVO
Descrição Geral das Atribuições:
Realizar atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução, fiscalização, supervisão, informações, análises, pesquisas, coordenação e elaboração de sistemas de gestão e de diretrizes gerais e específicas que norteiem as ações de auditoria e ouvidoria, de recursos humanos, de projetos de comunicação interna e externa da Autarquia, de elaboração de documentos e contratos com vista à gestão financeira e contábil da Autarquia, de assessoramento jurídico, de estatística, de exames de trânsito e dos serviços de apoio à administração-geral, como: organização, sistema de documentação e arquivo, gestão de materiais, controle patrimonial, gestão de convênios e contratos, compras e licitações, serviços gerais, abrangendo também gerenciamento e avaliação do sistema informatizado e ações de suporte administrativo à Administração, condução de veículos do órgão, bem como atividades relacionadas com o trânsito, estatística, registro, inspeção, licenciamento, habilitação, remoção, desmanches, leilões de veículos e similares, e demais atividades correlatas.
Qualificações Essenciais para o Recrutamento:
Escolaridade: Diploma de Curso Superior de Pedagogia, Psicologia, Ciências Jurídicas e Sociais, Administração de Empresas, Arquivologia, Biblioteconomia, Estatística, Secretariado Executivo, Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas e Engenharia Civil.
Outras: Habilitação legal para o exercício da profissão e demais requisitos conforme as instruções reguladoras do edital de concurso.
Descrição Analítica das Atribuições:
ÁREA DE COMUNICAÇÃO - RELAÇÕES PÚBLICAS
1) planejar, executar, supervisionar e avaliar eventos e demais ações de Relações Públicas voltadas para os diversos públicos de interesse do DETRAN/RS, com a utilização, quando necessário, das normas de Cerimonial e Protocolo;
2) elaborar procedimentos no que se refere ao Cerimonial da instituição;
3) organizar e planejar os eventos oficiais da instituição, bem como acompanhar a sua realização e emitir relatórios analíticos;
4) planejar, aplicar e acompanhar as pesquisas de campo, visando aferir a qualidade dos serviços prestados, bem como avaliar os seus resultados e emitir relatórios; e
5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE COMUNICAÇÃO - PUBLICIDADE E PROPAGANDA
1) padronizar, planejar e supervisionar a Internet e a Intranet de forma a permitir o fluxo de informações entre o DETRAN/RS e todos os públicos a ele ligados, bem como a prestação de serviço ao usuário final;
2) realizar a interface entre a agência de propaganda e a Assessoria de Comunicação do Governo do Estado nas questões publicitárias;
3) desenvolver "layout" de peças gráficas e virtuais para utilização junto ao público interno; e
4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE JORNALISMO
1) padronizar, planejar, executar e supervisionar instrumentos de comunicação que permitam o fluxo de informações entre o DETRAN/RS e todos os públicos a ele ligados;
2) realizar a interface entre os veículos de comunicação e o DETRAN/RS, com a utilização das ferramentas inerentes à Assessoria de Imprensa;
3) realizar cobertura jornalística e registro fotográfico de eventos em que o DETRAN/RS participe;
4) manter registro atualizado das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas pela imprensa de interesse do DETRAN/RS;
5) assessorar a Diretoria e outros setores na divulgação de assuntos de interesse do DETRAN/RS; e
6) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE PEDAGOGIA
1) elaborar procedimentos, definindo padrões de excelência e indicadores de eficiência, nas ações de Treinamento e Desenvolvimento da Autarquia;
2) propor instrumentos de gestão dos processos de estágio probatório, avaliação de desempenho e promoção funcional, operacionalizando e efetuando os controles atinentes;
3) elaborar instrumentos de gestão, sistema de avaliação e sistema de treinamento e desenvolvimento;
4) participar do diagnóstico de necessidades e realizar ações de Integração, Treinamento e Desenvolvimento de pessoal da Autarquia, bem como acompanhar e avaliar essas ações;
5) realizar o gerenciamento de estágios na Autarquia, com a interface da respectiva agente de integração;
6) acompanhar e avaliar programas de Treinamento e Desenvolvimento executados por terceiros; e
7) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE PSICOLOGIA
1) elaborar procedimentos, definindo padrões de excelência e indicadores de eficiência, nas ações de Recrutamento e Seleção da Autarquia;
2) participar do diagnóstico de necessidades e realizar ações de Recrutamento e Seleção, Integração e Acompanhamento de pessoal da Autarquia, bem como acompanhar e avaliar essas ações;
3) acompanhar e avaliar programas de Recrutamento e Seleção, executados por terceiros;
4) propor e participar de ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo na elaboração de conflitos na busca de melhor qualidade de vida no trabalho;
5) auxiliar na elaboração de diagnóstico psicossocial da Autarquia;
6) participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida no trabalho;
7) participar do planejamento, execução e avaliação de programas de treinamento e desenvolvimento da Autarquia, em equipe multiprofissional; e
8) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE ESTATÍSTICA
1) agrupar, analisar, acompanhar e divulgar dados referentes a acidentes e vítimas de trânsito ocorridos no Estado, utilizando diversas ferramentas da estatística descritiva, gráficos, perfis, reflexos e similares;
2) atender às solicitações de dados estatísticos sobre o trânsito, encaminhadas pelo público interno ou externo;
3) elaborar o Anuário Estatístico com informações relativas ao DETRAN/RS e outras afetas à área de Trânsito; e
4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL
1) elaborar, acompanhar e fiscalizar projetos de engenharia e complementares, necessários à realização de obras civis atinentes às atividades do DETRAN/RS;
2) acompanhar os serviços de manutenção das instalações prediais;
3) elaborar memoriais descritivos, cálculos, especificações e termos de referência para aquisição de serviços e/ou materiais, equipamentos e outros bens necessários à execução de obras, conservação e reparos das instalações do DETRAN/RS, bem como efetuar o recebimento dos mesmos; e
4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE ARQUIVOLOGIA
1) classificar, arquivar e controlar a documentação de veículos, condutores e das áreas afins da Autarquia;
2) atender às solicitações recebidas das áreas da Autarquia, efetuando a busca de prontuários e demais documentos;
3) definir procedimentos para o arquivo documental visando a garantir a agilidade no atendimento das solicitações;
4) adotar medidas necessárias à conservação de documentos;
5) realizar estudos e propostas quanto à automação aplicada aos arquivos; e
6) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE BIBLIOTECONOMIA
1) administrar os serviços de documentação de biblioteca;
2) organizar o acervo bibliográfico;
3) executar o serviço de classificação e catalogação de manuscritos, de livros e demais publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência;
4) controlar a disponibilização do material do acervo da Autarquia; e
5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
1) supervisionar e coordenar os serviços de suporte à administração da Autarquia;
2) gerenciar contratos, convênios, credenciamentos e demais instrumentos da Autarquia, observando a tempestividade dos atos e a guarda de todos os documentos concernentes;
3) acompanhar a execução dos contratos, buscando a aplicação das sanções administrativas, quando necessário, e a execução dos convênios buscando o cumprimento do cronograma de execução e do plano de aplicação dos recursos;
4) elaborar procedimentos, definindo o padrão de qualidade, de aquisição de materiais e de controle dos bens patrimoniais, realizando balanço mensal de entradas e saídas de materiais, bem como o levantamento de necessidades das áreas;
5) elaborar e administrar o sistema de controle de freqüência, de benefícios e de vantagens atinentes ao quadro de pessoal da Autarquia;
6) participar de estudos sobre o dimensionamento do quadro de pessoal, a estrutura organizacional e o plano de carreira de forma a mantê-los ajustados às necessidades da Autarquia;
7) gerenciar e executar as funções de cadastramento, lotação, identificação e movimentação de pessoal da Autarquia, incluindo a elaboração dos atos pertinentes;
8) realizar as operações necessárias ao processamento da folha de pagamento, mantendo arquivo atualizado dessas informações;
9) encaminhar à Secretaria da Fazenda os dados sobre benefícios e pessoal, visando ao processamento da folha de pagamento;
10) analisar as ocorrências de freqüência ao trabalho, tais como ausências, atrasos, absenteísmos e licenças, emitindo relatórios gerenciais;
11) elaborar relatórios de execução de serviços de forma a subsidiar o processo de liberação de pagamentos para terceiros;
12) elaborar procedimentos e definir padrões de excelência na prestação de serviços de manutenção e conservação predial, limpeza, vigilância, transporte, portaria, telefonia, comunicação e correspondência, a serem executados por terceiros;
13) controlar entrada e saída de documentos, protocolando-os respectivamente; e
14) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE SECRETARIADO EXECUTIVO
1) assessorar a Diretoria, garantindo o fluxo e a confidencialidade das informações;
2) redigir correspondência oficial e outros documentos;
3) administrar a agenda dos Diretores, bem como secretariar suas reuniões;
4) coletar informações para consecução de objetivos e metas da Autarquia;
5) planejar, organizar, coordenar e dirigir serviços de secretaria;
6) interpretar e sintetizar documentos e operar ferramentas e equipamentos para auxiliar nas atividades administrativas;
7) controlar a entrada e saída de documentos, protocolando-os respectivamente, orientando quanto à avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento aos Diretores; e
8) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE ECONOMIA E FINANÇAS
1) coordenar as ações referentes à gestão financeira da Autarquia;
2) acompanhar o sistema de arrecadação, analisando seu fluxo financeiro, identificando pontos críticos e propondo correções;
3) elaborar procedimentos e definir padrões de qualidade quanto à execução dos contratos nas suas cláusulas financeiras, de forma a orientar a atuação dos gestores;
4) estruturar e administrar a integração da Autarquia ao sistema de arrecadação do Estado;
5) supervisionar a execução dos contratos garantindo o seu correto cumprimento no que se refere aos itens econômico-financeiros;
6) liberar pagamentos;
7) realizar estudos de viabilidade econômica; e
8) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
1) elaborar o orçamento da Instituição, controlando as receitas orçamentárias e extraorçamentárias;
2) elaborar balancetes, balanços e seus demonstrativos de resultados;
3) realizar os procedimentos necessários ao encerramento do exercício financeiro;
4) executar o registro contábil das operações financeiras e patrimoniais;
5) executar e controlar as atividades de empenho e liquidação;
6) proceder às conciliações bancárias e das demais contas patrimoniais da Autarquia; e
7) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
ÁREA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
1) efetuar análise jurídica consultiva dos processos, emitindo informações e relatórios técnico-jurídicos;
2) elaborar minutas de atos normativos, tais como: Instruções de Serviço, Regulamentos, Regimentos Internos, Projetos de Lei, minutas de Resolução, entre outros;
3) analisar as minutas de contratos e convênios garantindo qualidade técnico-jurídica e a preservação dos interesses da Autarquia;
4) desenvolver estudos fundamentados na legislação, doutrina e jurisprudência e efetuar pesquisa sobre as atividades análogas;
5) analisar a documentação nas ações ajuizadas contra a Autarquia, elaborar subsídios e instruir processos judiciais e administrativos para a preparação de peças contestatórias, informativas e recursais;
6) examinar a legalidade dos atos da Autarquia, bem como as questões relevantes para a efetivação das decisões e da prática administrativa; e
7) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
DENOMINAÇÃO DA CARREIRA: AUXILIAR TÉCNICO
Descrição Geral das Atribuições:
Realizar atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos de rotina administrativa, redação e digitação de expedientes administrativos; realização dos procedimentos de aquisição, guarda e distribuição de material; arquivamento e controle de expedientes; realização de atividades de apoio às áreas meio e áreas fins da Autarquia; inserção de dados e consultas aos sistemas informatizados utilizados pela Autarquia e demais órgãos de trânsito, auxílio na realização de vistorias, inspeções, fiscalizações, auditorias e acompanhamento dos serviços terceirizados ou credenciados na esfera do DETRAN/RS; atendimento ao público interno e externo do DETRAN/RS; apoio às atividades e eventos de educação na área de trânsito e de fiscalização de trânsito, condução de veículos do órgão, atividades relacionadas com o trânsito, e demais atividades correlatas.
Qualificações Essenciais para o Recrutamento:
Escolaridade: Ensino Médio completo com habilitação nas áreas de Informática, Contabilidade, Administração, Secretariado, Mecânica, Enfermagem e Redes de Computadores.
Outras: Conforme as instruções reguladoras do Edital de Concurso.
Descrição Analítica das Atribuições:
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
1) apoiar estudos quanto às necessidades técnicas e administrativas do DETRAN/RS de equipamentos de informática e "softwares" aplicativos como ferramentas de trabalho;
2) acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias da informação, propiciando suporte às análises atinentes à aplicabilidade e viabilidade, buscando uma constante atualização dos recursos instalados;
3) instalar e configurar equipamentos de informática e "softwares" em geral, zelando pela segurança e perfeito funcionamento dos mesmos;
4) realizar a manutenção da rede de computadores, incluindo atendimento às necessidades dos usuários; e
5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1) acompanhar e auxiliar para o cumprimento dos contratos e demais instrumentos em suas cláusulas financeiras;
2) efetuar e apoiar na confecção do fluxo de caixa;
3) acompanhar os processos de prestação de serviços e emitir relatórios que permitam o processo de liberação de pagamentos;
4) efetuar registros financeiros contábeis e de custos e dar suporte contábil à área afeta; e
5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO
1) protocolar e conservar os documentos emitidos e recebidos;
2) efetuar o arquivo de documentos de acordo com o sistema estabelecido;
3) confeccionar e emitir documentos, utilizando recursos de equipamentos de informática;
4) apoiar estudos e mecanismos para definição de sistemas de arquivo, garantindo a rapidez da recuperação, da informação e das ferramentas administrativas atinentes;
5) orientar, coordenar e dar suporte aos trabalhos a serem desenvolvidos na Autarquia quando designado pela chefia;
6) acompanhar a execução dos serviços de terceiros, garantindo o padrão de qualidade especificado;
7) emitir relatórios de execução de forma a subsidiar a liberação de pagamentos de terceiros;
8) efetuar controles de bens patrimoniais;
9) elaborar o sistema de arquivo e conservação da documentação oficial da Autarquia;
10) elaborar procedimentos e definir o padrão de qualidade do sistema de protocolo geral;
11) padronizar os impressos utilizados no sistema de controle e de comunicação; e
12) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
TÉCNICO EM SECRETARIADO
1) organizar e manter os arquivos de secretaria;
2) classificar, registrar e distribuir a correspondência;
3) redigir a correspondência oficial e demais documentos de rotina;
4) executar serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico e dos e-mails institucionais; e
5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
TÉCNICO EM MECÂNICA
1) realizar procedimentos referentes à identificação de veículos, motores, peças, sucatas e materiais apreendidos em depósitos;
2) dar suporte operacional para a preparação de leilões, de ações de fiscalização, vistorias, acompanhamentos e apoio às áreas técnicas;
3) confeccionar documentos e emitir relatórios administrativos atinentes às atividades realizadas; e
4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1) auxiliar os Técnicos Superiores e os profissionais da saúde e psicologia na aplicação das perícias, testes e similares relacionados com condutores e candidatos de trânsito referente às juntas médicas, no que tange ao seu campo de atuação;
2) atender os usuários das juntas médicas, prestando informações sobre os procedimentos a serem adotados atinentes à avaliação médica previstos na legislação de trânsito, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, Portarias do Departamento Nacional de Trânsito, do Conselho Estadual de Trânsito e do Departamento Estadual de Trânsito;
3) coletar e organizar dados relativos aos processos de avaliações médicas realizadas; e
4) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
TÉCNICO EM REDES DE COMPUTADORES
1) projetar, instalar e administrar a rede de computadores, Internet e similares;
2) atuar na configuração adequada do "hardware" ligado à rede de computadores;
3) realizar a manutenção da rede de computadores, incluindo atendimento às necessidades dos usuários;
4) monitorar os processos, o fluxo de informações e o desempenho da rede, identificando pontos críticos e propondo soluções ou correções que se façam necessárias, buscando a otimização de recursos; e
5) executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO POR FORMAÇÃO
TÉCNICO SUPERIOR EM TRÂNSITO
Pedagogia 39
Psicologia 8
Medicina 5
Engenharia Mecânica 25
Engenharia Civil 6
Ciências Jurídicas e Sociais 15
Análise de Sistemas 9
Administração 65
Jornalismo 2
Comunicação 3
Ciências Contábeis 4
SUBTOTAL TST - 181
TÉCNICO SUPERIOR ADMINISTRATIVO
Pedagogia 4
Psicologia 3
Estatística 3
Engenharia Civil 2
Ciências Jurídicas e Sociais 20
Administração 23
Arquivologia 3
Biblioteconomia 1
Comunicação 1
Jornalismo 1
Ciências Contábeis 10
Economia e Finanças 7
Secretariado Executivo 6
SUBTOTAL - TSA - 84
AUXILIAR TÉCNICO
Administração 69
Informática 26
Contabilidade 12
Secretariado 22
Mecânica 15
Enfermagem 3
Redes de Computadores 4
SUBTOTAL - AT - 151
TOTAL GERAL 416
Art. 1
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14506/2014 de 04/04/2014
Lei Ordinária nº 14479/2014 de 23/01/2014
Lei Ordinária nº 13366/2010 de 11/01/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 10955/1997 de 30/04/1997