Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.033/2008

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.991, DE 27 DE OUTUBRO DE 2003, E ALTERAÇÕES, QUE CRIA O PROGRAMA DE MILITARES ESTADUAIS TEMPORÁRIOS DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 13.033, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.991 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2003, E ALTERAÇÕES, QUE CRIA O PROGRAMA DE MILITARES ESTADUAIS TEMPORÁRIOS DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 11.991 , de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, o art. 7º,

§ 1º, inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - ...

§ 1º - ...

I - ser concludente do serviço militar obrigatório das Forças Armadas, até 3 (três) anos antes da data de abertura das inscrições ao processo seletivo, ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento Bom, e não ter sido punido pela prática de falta grave na forma do regulamento disciplinar da Força a que servia;

...".

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 27 de outubro de 2010 os contratos emergênciais de que trata a Lei nº 11.991 /2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2008.

(publicada no DOE nº 183, de 22 de setembro de 2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11991/2003 de 27/10/2003