Lei Ordinária nº 13.033/2008
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.991, DE 27 DE OUTUBRO DE 2003, E ALTERAÇÕES, QUE CRIA O PROGRAMA DE MILITARES ESTADUAIS TEMPORÁRIOS DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 13.033, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.
INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 11.991 , DE 27 DE OUTUBRO DE 2003, E ALTERAÇÕES, QUE CRIA O PROGRAMA DE MILITARES ESTADUAIS TEMPORÁRIOS DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na Lei nº 11.991 , de 27 de outubro de 2003, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar, o art. 7º,
§ 1º, inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - ...
§ 1º - ...
I - ser concludente do serviço militar obrigatório das Forças Armadas, até 3 (três) anos antes da data de abertura das inscrições ao processo seletivo, ter sido licenciado, no mínimo, no comportamento Bom, e não ter sido punido pela prática de falta grave na forma do regulamento disciplinar da Força a que servia;
...".
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar até 27 de outubro de 2010 os contratos emergênciais de que trata a Lei nº 11.991 /2003, e alterações, que cria o Programa de Militares Estaduais Temporários da Brigada Militar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2008.
(publicada no DOE nº 183, de 22 de setembro de 2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11991/2003 de 27/10/2003