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Lei Ordinária nº 13.034/2008

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.916, DE 3 DE JANEIRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RETORNO À ATIVIDADE.

LEI Nº 13.034, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 10.916 , DE 3 DE JANEIRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE RETORNO À ATIVIDADE.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 10.916 , de 3 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Retorno à Atividade, é dada nova redação aos arts. 1º, 3º e 4º, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Os integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI-, da Brigada Militar, terão assegurada, enquanto permanecerem nesta situação, a percepção de Gratificação Especial de Retorno à Atividade, fixada em R$ 519,20 (quinhentos e dezenove reais e vinte centavos), sobre a qual incidirão os índices de reajuste da política salarial do Estado.

...

"Art. 3º - Os integrantes do Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI -, em regime de 40 horas semanais, terão direito à percepção de 30 (trinta) vales-refeição mensais, proporcionais à carga horária exercida.

"Art. 4º - O Corpo Voluntário de Militares Estaduais Inativos - CVMI - poderá contar com um efetivo máximo de 2.988 (dois mil novecentos e oitenta e oito) integrantes, que deverão ter atuação no policiamento de escolas públicas estaduais e escolas especiais mantidas ou administradas pelas entidades que prestam atendimento e assistência às pessoas portadoras de deficiência, em atividades próprias do servidor policial militar e, mediante ressarcimento, no policiamento de guarda dos prédios do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10916/1997 de 03/01/1997