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Lei Ordinária nº 13.037/2008

Cria Vara Criminal, Juizado, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau e dá outras providências.

LEI Nº 13.037, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.

Cria Vara Criminal, Juizado, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Título I Da Criação de Vara

Art. 1º Fica criado na Comarca de Caxias do Sul a 4ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 4º Cartório Criminal, bem como:

I -

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II -

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III -

6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

IV -

1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;

V -

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D;

VI -

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FGPJ-E.

Título II Da Criação de Juizado

Art. 2º Fica criado o Segundo Juizado na 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul.

Parágrafo único.

Ficam criados 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:

I -

4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;

II -

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D;

III -

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FGPJ-E.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2008.

DOE de 22/09/2008

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Título I

Da Criação de Vara

Art. 1

Título II

Da Criação de Juizado

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.