Lei Ordinária nº 13.037/2008
Cria Vara Criminal, Juizado, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1° Grau e dá outras providências.
LEI Nº 13.037, DE 19 DE SETEMBRO DE 2008.
Cria Vara Criminal, Juizado, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1º Grau e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Título I Da Criação de Vara
Art. 1º Fica criado na Comarca de Caxias do Sul a 4ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 4º Cartório Criminal, bem como:
I -
1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II -
1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
III -
6 (seis) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
IV -
1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão PJ-B;
V -
1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D;
VI -
1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FGPJ-E.
Título II Da Criação de Juizado
Art. 2º Fica criado o Segundo Juizado na 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul.
Parágrafo único.
Ficam criados 1 (um) cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária, bem como:
I -
4 (quatro) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I;
II -
1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D;
III -
1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FGPJ-E.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2008.
DOE de 22/09/2008
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Título I
Da Criação de Vara
Art. 1
Título II
Da Criação de Juizado
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.