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Lei Ordinária nº 13.038/2008

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O SANTUÁRIO NOSSA SENHORA DA CZENSTOCHOWA DA VILA BOM JARDIM, NO MUNICÍPIO DE GUARANI DAS MISSÕES.

LEI Nº 13.038, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O SANTUÁRIO NOSSA SENHORA DA CZENSTOCHOWA DA VILA BOM JARDIM, NO MUNICÍPIO DE GUARANI DAS MISSÕES.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado como integrante do patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os efeitos dos arts. 221, 222, 223 e 240 da Constituição do Estado, o Santuário Nossa Senhora da Czenstochowa da Vila Bom Jardim, localizado no Município de Guarani das Missões.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2008.

(publicada no DOE nº 187, de 26 de setembro de 2008)

Art. 1

Art. 2

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