Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.043/2008
Institui a Semana Estadual do Hip-Hop, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio, e dá outras providências.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.043, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Semana Estadual do Hip-Hop, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio, e dá outras providências.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2008. DOE de 01/10/2008 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.