Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.043/2008

Institui a Semana Estadual do Hip-Hop, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.043, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui a Semana Estadual do Hip-Hop, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio, e dá outras providências.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de setembro de 2008. DOE de 01/10/2008 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.