Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.052/2008
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Montenegro.
LEI Nº 13.052, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Montenegro.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2008.
DOE de 21/10/2008
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.