Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.057/2008

Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.

LEI Nº 13.057, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.

Introduz modificação na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do

Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na

Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica acrescentado o item LXXII, conforme segue:

"ITEM DISCRIMINAÇÃO

LXXII Saída de grãos de canola e de mamona destinados a estabelecimento industrial produtor de biodiesel."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2008.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989