Lei Ordinária nº 13.057/2008
Introduz modificação na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.
LEI Nº 13.057, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.
Introduz modificação na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Na
Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica acrescentado o item LXXII, conforme segue:
"ITEM DISCRIMINAÇÃO
LXXII Saída de grãos de canola e de mamona destinados a estabelecimento industrial produtor de biodiesel."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2008.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8820/1989 de 27/01/1989