Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.058/2008

Estabelece nova redação ao art. 3° da Lei n° 12.236, de 13 de janeiro de 2005, que cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e no Quadro de Técnico-Científicos do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 13.058, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.

Estabelece nova redação ao art. 3º da Lei nº 12.236 , de 13 de janeiro de 2005, que cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e no Quadro de Técnico-Científicos do Estado, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.236 , de 13 de janeiro de 2005, que cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e no Quadro de Funcionários Técnico-Científicos do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Os cargos de Técnico Agrícola e de Médico-Veterinário, Classe "A" criados pelos arts. 1º e 2º desta Lei ficam acrescidos, respectivamente, de 306 (trezentos e seis) e 97 (noventa e sete) cargos, que se extinguirão à medida que vagar cargo nesta Classe por meio de promoção."

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2008.

DOE de 31/10/2008

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12236/2005 de 13/01/2005