Lei Ordinária nº 13.058/2008
Estabelece nova redação ao art. 3° da Lei n° 12.236, de 13 de janeiro de 2005, que cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e no Quadro de Técnico-Científicos do Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 13.058, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.
Estabelece nova redação ao art. 3º da Lei nº 12.236 , de 13 de janeiro de 2005, que cria cargos no Quadro-Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e no Quadro de Técnico-Científicos do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.236 , de 13 de janeiro de 2005, que cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e no Quadro de Funcionários Técnico-Científicos do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Os cargos de Técnico Agrícola e de Médico-Veterinário, Classe "A" criados pelos arts. 1º e 2º desta Lei ficam acrescidos, respectivamente, de 306 (trezentos e seis) e 97 (noventa e sete) cargos, que se extinguirão à medida que vagar cargo nesta Classe por meio de promoção."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2008.
DOE de 31/10/2008
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12236/2005 de 13/01/2005