Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.059/2008

Dispõe sobre a Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 13.059, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a Lei nº 6.536 , de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 116 do Título IV,

Capítulo II,

Seção I, da Lei nº 6.536 , de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.735 , de 13 de janeiro de 2002, fica acrescido de

§ 3º, com a seguinte redação:

"Art. 116. - ...

...

§ 3º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência e censura."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2008.

DOE de 04/11/2008

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6536/1973 de 31/01/1973