Lei Ordinária nº 13.059/2008
Dispõe sobre a Lei n° 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 13.059, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a Lei nº 6.536 , de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 116 do Título IV,
Capítulo II,
Seção I, da Lei nº 6.536 , de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.735 , de 13 de janeiro de 2002, fica acrescido de
§ 3º, com a seguinte redação:
"Art. 116. - ...
...
§ 3º A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência e censura."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de novembro de 2008.
DOE de 04/11/2008
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6536/1973 de 31/01/1973