Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.060/2008
Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o Natal Luz, realizado na cidade de Gramado.
LEI Nº 13.060, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008.
Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o Natal Luz, realizado na cidade de Gramado.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2008.
DOE de 12/11/2008
YEDA RORATO CRUSIUS,
Governadora do Estado.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.