Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.060/2008

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o Natal Luz, realizado na cidade de Gramado.

LEI Nº 13.060, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008.

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o Natal Luz, realizado na cidade de Gramado.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2008.

DOE de 12/11/2008

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.