Estadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 13.064/2008
Institui o Dia da Imigração Suíça no Estado do Rio Grande do Sul.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 13.064, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) Institui o Dia da Imigração Suíça no Estado do Rio Grande do Sul.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2008. DOE de 20/11/2008 YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.