Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.065/2008

Autoriza o Poder Executivo a ceder os direitos de posse de imóvel ao Municipio de Sagrada Família.

LEI Nº 13.065, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.

Autoriza o Poder Executivo a ceder os direitos de posse de imóvel ao Municipio de Sagrada Família.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2008.

DOE de 20/11/2008

YEDA RORATO CRUSIUS,

Governadora do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.