Lei Ordinária nº 13.066/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ.
LEI Nº 13.066, DE 19 DE NOVEMBRO DE 200.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ibirubá um imóvel constituído da fração de terreno com 2.802,48m² (dois mil, oitocentos e dois metros e quarenta e oito centímetros quadrados), integrante de um todo maior constituído de um terreno urbano, com área superficial de 3.458,58m² (três mil, quatrocentos e cinqüenta e oito metros e cinqüenta e oito centímetros quadrados), com parte de um prédio de alvenaria com a área de 743,70m², com frente para a rua General Osório, lado par, distante 5,00m da esquina das ruas General Osório com Mérito, no quarteirão formado pelas ruas General Osório, Mérito, Gramado e Travessa Natal, confrontando e medindo: ao norte, divide com a rua General Osório, numa distância de 42,05m e com terreno de Josefina Bonatto, numa distância de 11,83m; ao sul, divide com a Travessa Natal, numa distância de 28,08m, com Ana Luiza Jung Saggin, numa distância de 0,64m e com terreno do INSS, numa distância de 25,11m; a leste, com terreno de Antônio Andrino, numa distância de 65,40m, com terreno de Josefina Bonatto, numa distância de 9,17m e com a rua Mérito, numa distância de 21,73m; e, a oeste, com Ana Luiza Jung Saggin, numa distância de 35,75m e terreno de José Petry, numa distância de 63,90m. Referido todo maior encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 16533, e está matriculado junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Ibirubá, sob o nº 14.800, Livro nº 2-RG, fl.1.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de órgãos públicos e das sedes da Associação dos Municípios do Alto Jacuí, da Associação Comercial e Industrial de Ibirubá e dos Artesões, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Parágrafo único - O Município terá como contrapartida a obrigação de construir 4 (quatro) salas no imóvel para fins de funcionamento das atividades regionais de órgãos estaduais, sob pena de reversão da doação do bem.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2008.
(publicada no DOE nº 226, de 20 de novembro de 2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14139/2012 de 14/12/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.