Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.067/2008

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 11.344, DE 09 DE JULHO DE 1999, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TAPEJARA.

LEI Nº 13.067, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 11.344 , DE 09 DE JULHO DE 1999, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TAPEJARA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 11.344 , de 09 de julho de 1999, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tapejara, o art. 2º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de uma escola municipal e à implantação de uma casa de convivência para abrigar idosos, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2008.

(publicada no DOE nº 226, de 20 de novembro de 2008)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11344/1999 de 09/07/1999