Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.068/2008

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, A TITULARIDADE DOS TRECHOS DA RS-357, COMPREENDIDOS ENTRE OS KM 80,2 E 82,1 E ENTRE OS KM 82,1 E 86,4.

LEI Nº 13.068, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, A TITULARIDADE DOS TRECHOS DA RS-357, COMPREENDIDOS ENTRE OS KM 80,2 E 82,1 E ENTRE OS KM 82,1 E 86,4.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir, ao Município de Caçapava do Sul, a titularidade dos trechos da RS-357 a seguir descritos, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho:

I - trecho 0030, no perímetro urbano do Município, compreendido do km 80,2 ao km 82,1, totalizando 1,90 km; e

II - trecho 0050, no perímetro urbano do Município, compreendido do km 82,1 ao km 86,4, totalizando 4,3 km.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2008.

(publicada no DOE nº 226, de 20 de novembro de 2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.