Lei Ordinária nº 13.071/2008
ALTERA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 13.071, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
ALTERA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Transforma, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria- Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os cargos de Motorista, classes "F", "G" e "H", em cargos isolados de Motorista, classe "J".
Parágrafo Único - O valor do vencimento do cargo de Motorista, classe "J", é o constante da tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 2º Os cargos isolados de Motorista, classe "J", serão extintos à medida que vagarem.
Art. 3º O "caput" do art. 3º da Lei nº 12.699 , de 04 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A gratificação por regime especial de trabalho de que trata a presente Lei corresponderá ao coeficiente de 0,38 (zero vírgula trinta e oito) sobre o valor do vencimento básico da classe "F", do Quadro de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para os detentores do cargo de Motorista do Ministério Público."
Art. 4º As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2008.
(publicada no DOE nº 230, de 26 de novembro de 2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12699/2007 de 04/05/2007