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Lei Ordinária nº 13.071/2008

ALTERA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 13.071, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.

ALTERA E EXTINGUE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - SERVIÇOS AUXILIARES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Transforma, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria- Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Rio Grande do Sul, os cargos de Motorista, classes "F", "G" e "H", em cargos isolados de Motorista, classe "J".

Parágrafo Único - O valor do vencimento do cargo de Motorista, classe "J", é o constante da tabela de vencimentos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça.

Art. 2º Os cargos isolados de Motorista, classe "J", serão extintos à medida que vagarem.

Art. 3º O "caput" do art. 3º da Lei nº 12.699 , de 04 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - A gratificação por regime especial de trabalho de que trata a presente Lei corresponderá ao coeficiente de 0,38 (zero vírgula trinta e oito) sobre o valor do vencimento básico da classe "F", do Quadro de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, para os detentores do cargo de Motorista do Ministério Público."

Art. 4º As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos inativos e pensionistas.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2008.

(publicada no DOE nº 230, de 26 de novembro de 2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12699/2007 de 04/05/2007