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Lei Ordinária nº 13.072/2008

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A TRANSFERIR A TITULARIDADE DE SEGMENTO DA RODOVIA ERS/359, COMPREENDIDO ENTRE O KM 19,77 E KM 21,07, AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ.

LEI Nº 13.072, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A TRANSFERIR A TITULARIDADE DE SEGMENTO DA RODOVIA ERS/359, COMPREENDIDO ENTRE O KM 19,77 E KM 21,07, AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Cotiporã a titularidade de segmento da rodovia ERS/359, compreendido entre o km 19,77 e km 21,07, numa extensão de 1,30 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2008.

(publicada no DOE nº 230, de 26 de novembro de 2008)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.