Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.073/2008

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A CASCATA DO CHUVISQUEIRO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RIOZINHO.

LEI Nº 13.073, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A CASCATA DO CHUVISQUEIRO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RIOZINHO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É declarada patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para fins especificamente constantes nos arts. 221, 222, 223, e 251 e os incisos de seu

§ 1º, da Constituição do Estado, a Cascata do Chuvisqueiro localizada no Município de Riozinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2008.

(publicada no DOE nº 230, de 26 de novembro de 2008)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.