Lei Ordinária nº 13.075/2008
CRIA O SERVIÇO NOTARIAL E O SERVIÇO REGISTRAL JUNTO AO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, COMARCA DE CAPÃO DA CANOA.
LEI Nº 13.075, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
CRIA O SERVIÇO NOTARIAL E O SERVIÇO REGISTRAL JUNTO AO MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ, COMARCA DE CAPÃO DA CANOA.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São criados, no Município de Xangri-Lá, os seguintes serviços delegados:
I - Serviço Notarial (Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protestos); e
II - Serviço Registral (Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos).
Art. 2º Caberá ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Capão da Canoa as providências administrativas para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2008.
(publicada no DOE nº 230, de 26 de novembro de 2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.