Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.077/2008

DECLARA O MUNICÍPIO DE NOVA PETRÓPOLIS CAPITAL NACIONAL DO COOPERATIVISMO.

LEI Nº 13.077, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.

DECLARA O MUNICÍPIO DE NOVA PETRÓPOLIS CAPITAL NACIONAL DO COOPERATIVISMO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado Capital Nacional do Cooperativismo o Município de Nova Petrópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2008.

(publicada no DOE nº 230, de 26 de novembro de 2008)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.