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Lei Ordinária nº 13.078/2008

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 13.078, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Cria, no Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos isolados de provimento efetivo:

I - 01 (um) cargo de Médico Clínico-Geral, classe "R";

II - 01 (um) cargo de Médico Cardiologista, classe "R";

III - 01 (um) cargo de Enfermeiro, classe "R";

IV - 24 (vinte e quatro) cargos de Técnico Superior de Informática, classe "R";

V - 24 (vinte e quatro) cargos de Técnico em Informática, classe "M";

VI - 42 (quarenta e dois) cargos de Agente Administrativo, classe "M";

VII - 42 (quarenta e dois) cargos de Assistente de Promotoria, classe "O";

VIII - 01 (um) cargo de Engenheiro Mecânico, classe "R".

Art. 2º Ficam extintos, à medida que vagarem, os cargos de Auxiliar de Enfermagem, classe "N", criados pela Lei nº 10.559 , de 19 de outubro de 1995, que atualmente constituem o Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 3º As sínteses das atribuições do cargo de Médico Cardiologista, Enfermeiro e Engenheiro Mecânico, criados por esta Lei, são as constantes no Anexo Único desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2008.

(publicada no DOE nº 236, de 04 de dezembro de 2008)

ANEXO ÚNICO

Cargo: MÉDICO CARDIOLOGISTA

Classe: "R"

Síntese dos deveres: prestar assistência médica aos membros e servidores do Ministério Público nos casos de urgência e emergência; realizar perícia médica funcional para ingresso, aposentadoria, licenças, readaptação, petições e outros, quando for necessária perícia médica, dos membros e servidores do Ministério Público; exarar laudos e pareceres, podendo para tanto, solicitar exames ou diligências para melhor elucidação do diagnóstico; expedir atestados periciais; elaborar relatórios; participar de juntas médicas; realizar outras tarefas correlatas ao cargo. Descrição Exemplificativa: realizar exames periciais em membros e servidores quando do ingresso na Instituição; realizar exames periciais para a concessão de licenças de saúde, especialmente relacionados à cardiologia; realizar perícias para subsidiar a área de recursos humanos na concessão de direitos de membros e servidores relacionados com a área da saúde, como readaptações, reduções de carga horária, delimitação de atribuições etc., especialmente as ligadas à área da cardiologia; atender membros e servidores em situações de emergência médica; participar da execução de projetos de saúde que exijam conhecimentos médicos, especialmente de cardiologia, inclusive como palestrante; emitir pareceres e laudos de assessoria que versem sobre a área médica, especialmente cardiologia, no suporte à atividade do membro do Ministério Público, realizando, inclusive, vistorias quando necessário; figurar frente ao Conselho Regional de Medicina e à Secretaria de Saúde como responsável técnico pela área de Medicina; manter registros em sistemas informatizados ou manuais, inclusive prontuários.

Pré-requisitos: Diploma de formação em Medicina; dois anos de residência médica em clínica médica ou título de especialista reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina em clínica médica (medicina interna); dois anos de residência médica em cardiologia ou título de especialista em cardiologia reconhecido pelo Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul; registro ativo no Conselho Regional de Medicina.

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para a seleção.

Cargo: ENFERMEIRO

Classe: "R"

Síntese dos deveres: organização e coordenação dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares no Ministério Público, cabendo-lhe o planejamento, a organização, a coordenação, a execução e a avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer e laudo de assessoria sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde e em rotina aprovados pela Administração; controle e solicitação de materiais e medicamentos utilizados pelo setor, após aprovação da Coordenação; participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos membros e servidores durante a assistência de enfermagem; planejamento, execução e avaliação dos projetos e convênios afetos à área de enfermagem, inclusive os relativos à saúde preventiva; responsabilidade técnica da área perante órgãos de classe e de vigilância sanitária; execução de serviços de secretaria inerentes às atividades de perícia, de assessoramento técnico e de emergência e assistência clínica, na área da saúde e outras atividades correlatas.

Descrição Exemplificativa: Organizar e controlar os serviços de enfermagem para que os pacientes sejam atendidos de forma adequada quando em perícias ou em emergências, inclusive supervisionando a atuação do Agente de Saúde de nível técnico; registrar os atendimentos de enfermagem e proceder sua avaliação por meio de indicadores, conforme orientações da coordenação; prestar consulta de enfermagem; prescrever medicamentos com combinação prévia junto à coordenação e ao Gabinete Médico Clínico-Geral; gerenciar o estoque de medicamentos e materiais; gerenciar projetos de saúde que lhe forem delegados; participar da execução de projetos de saúde que exijam conhecimentos científicos de enfermagem, inclusive como palestrante; emitir pareceres e laudos de assessoria que versem sobre matéria de enfermagem, no suporte à atividade do Membro do Ministério Público, realizando, inclusive, vistorias quando necessário; figurar frente ao Conselho Regional de Enfermagem e à Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde como responsável técnico pela área de Enfermagem; manter registros em sistemas informatizados ou manuais, inclusive prontuários.

Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem como Enfermeiro.

Regime de Trabalho: 40 horas semanais

O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para a seleção.

Cargo: ENGENHEIRO MECÂNICO

Classe: "R"

Síntese dos deveres: Supervisão, coordenação e orientação técnica, estudo, planejamento, projeto e especificação, estudo da viabilidade técnica-econômica, assistência, assessoria e consultoria, direção de obra e serviço técnico, vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico, elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviço técnico, fiscalização de obra e serviço técnico, condução de trabalho técnico, condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção, execução de instalação, montagem e reparo.

Descrição Exemplificativa: Exercer as atividades relativas às atribuições de modo a assessorar, projetar detalhadamente os sistemas de ar-condicionado e ventilação, preparando desenhos e especificações e indicando os materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões, volume, forma e demais características; fazer estimativa dos custos de mão-de-obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação, para assegurar os recursos necessários à execução do projeto; supervisionar as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando as etapas de instalação, manutenção e reparação do equipamento, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e segurança; estudar, propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais ou segurança dos equipamentos e instalações de ar-condicionado; operar microcomputador no sistema CAD, executando desenhos e gráficos; efetuar peritagem e auditoria na área de sua formação e habilitação superior, emitindo laudo quando necessário; executar outras tarefas afins.

Escolaridade: Certificado de Conclusão, devidamente registrado no CREA, de conclusão de curso de graduação no curso de Engenharia Mecânica.

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

Experiência Profissional: comprovação de, no mínimo, 6 (seis) anos.

O edital de abertura do concurso especificará outros requisitos para a seleção.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15413/2019 de 19/12/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10559/1995 de 19/10/1995