Lei Ordinária nº 13.079/2008
CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 13.079, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
CRIA CARGOS NOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA DE 1º GRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º São criados, na Comarca de Porto Alegre, para lotação preferencial no Cartório da Contadoria, sob o regime estatizado, 50 (cinqüenta) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ- G-I.
Art. 2º O provimento dos cargos criados no artigo anterior será realizado de forma gradual, na medida da necessidade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2008.
(publicada no DOE nº 236, de 04 de dezembro de 2008)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.