Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.080/2008

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A TRANSFERIR AO MUNICÍPIO DE FORQUETINHA A TITULARIDADE DE PARTE DA ERS-424, ACESSO FORQUETINHA/CANUDOS DO VALE, NUMA EXTENSÃO DE 0,7 KM (ZERO VÍRGULA SETE QUILÔMETROS) INICIANDO-SE NO ENTRONCAMENTO COM A RST-421 (AV. MARTHIN LUTHER).

LEI Nº 13.080, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A TRANSFERIR AO MUNICÍPIO DE FORQUETINHA A TITULARIDADE DE PARTE DA ERS-424, ACESSO FORQUETINHA/CANUDOS DO VALE, NUMA EXTENSÃO DE 0,7 KM (ZERO VÍRGULA SETE QUILÔMETROS) INICIANDO-SE NO ENTRONCAMENTO COM A RST-421 (AV. MARTHIN LUTHER).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Forquetinha a titularidade de parte da ERS-424, acesso Forquetinha/Canudos do Vale, numa extensão de 0,7 km (zero vírgula sete quilômetros) iniciando-se no entroncamento com a RST-421 (Av. Marthin Luther), com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2008.

(publicada no DOE nº 236, de 04 de dezembro de 2008)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.