Lei Ordinária nº 13.081/2008
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A TRANSFERIR AO MUNICÍPIO DE MORRINHOS DO SUL A TITULARIDADE DO SEGMENTO DA ERS-494, DO KM 10,69 AO KM 11,73, COM EXTENSÃO TOTAL DE 1,04KM.
LEI Nº 13.081, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS - A TRANSFERIR AO MUNICÍPIO DE MORRINHOS DO SUL A TITULARIDADE DO SEGMENTO DA ERS-494, DO KM 10,69 AO KM 11,73, COM EXTENSÃO TOTAL DE 1,04KM.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município Morrinhos do Sul a titularidade do segmento da ERS-494, do km 10,69 ao km 11,73, com extensão total de 1,04km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2008.
(publicada no DOE nº 236, de 04 de dezembro de 2008)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.