Lei Ordinária nº 13.082/2008
INSTITUI A SEMANA DA COMUNIDADE LUSO- BRASILEIRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 13.082, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI A SEMANA DA COMUNIDADE LUSO- BRASILEIRA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituída a Semana da Comunidade Luso-Brasileira a ser comemorada, anualmente, no mês de abril, encerrando-se no dia 22.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 2008. (publicada no DOE nº 236, de 04 de dezembro de 2008)