Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.083/2008

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O PRÉDIO DA SANTA CASA DE CARIDADE DE JAGUARÃO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO.

LEI Nº 13.083, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2008.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL E HISTÓRICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O PRÉDIO DA SANTA CASA DE CARIDADE DE JAGUARÃO, SITUADO NO MUNICÍPIO DE JAGUARÃO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarado como bem integrante do patrimônio cultural e histórico do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o prédio da Santa Casa de Caridade de Jaguarão, situado no Município de Jaguarão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 DE DEZEMBRO de 2008.

(publicada no DOE nº 236, de 04 de dezembro de 2008)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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