Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.086/2008

INSTITUI 2008 COMO O ANO CYRO MARTINS, EM HOMENAGEM AOS 100 ANOS DE SEU NASCIMENTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 13.086, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI 2008 COMO O ANO CYRO MARTINS, EM HOMENAGEM AOS 100 ANOS DE SEU NASCIMENTO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado, 2008 como o Ano Cyro Martins, a fim de ser celebrada a memória do ilustre escritor gaúcho, permitindo a realização de programação que realce a passagem do centenário de seu nascimento.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de dezembro de 2008. (publicada no DOE nº 237, de 05 de dezembro de 2008)