Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.090/2008

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 5.995, DE 3 DE AGOSTO DE 1970, E SUA RETIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 13.090, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 5.995 , DE 3 DE AGOSTO DE 1970, E SUA RETIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(publicada no DOE nº 246, de 18 de dezembro de 2008)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 5.995 , de 3 de agosto de 1970, retificada pela Lei nº 9.497 , de 09 de janeiro de 1992, o art. 2º passa a ter os seguintes §§ 1º e 2º:

"Art. 2º - ...

§ 1º - O Poder Executivo fica autorizado a anuir na transferência do imóvel pela donatária à Fundação Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA -, mantidos os gravames de inalienabilidade e de impenhorabilidade incidentes sobre o bem.

§ 2º - A transferência de que trata o

§ 1º destina-se à instalação e funcionamento do Campus da UNIPAMPA no Município de Uruguaiana, revertendo ao patrimônio do Estado no caso de destinação diversa."

Art. 2º As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta da donatária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5995/1970 de 03/08/1970