Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.091/2008

Altera a Lei n° 12.749, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, e dá outras providências.

LEI Nº 13.091, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

Altera a Lei nº 12.749 , de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º No Anexo da Lei nº 12.749 , que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, são introduzidas as seguintes alterações:

I -

a ação Outras Operações Especiais, do programa Operações Especiais, para efeitos de lançamentos orçamentários e contábeis, fica subdividida nas seguintes ações, sem alteração no valor global da ação Outras Operações Especiais:

Outras Operações Especiais - AGERGS

Outras Operações Especiais - FTSP

Outras Operações Especiais - CIENTEC

Outras Operações Especiais - DAER

Outras Operações Especiais - DETRAN

Outras Operações Especiais - FADERS

Outras Operações Especiais - FASE

Outras Operações Especiais - FCP-RTV

Outras Operações Especiais - FDRH

Outras Operações Especiais - FEE

Outras Operações Especiais - FEPAM

Outras Operações Especiais - FETLSVC

Outras Operações Especiais - FGTAS

Outras Operações Especiais - FPERGS

Outras Operações Especiais - FZB

Outras Operações Especiais - IPERGS

Outras Operações Especiais - IRGA

Outras Operações Especiais - METROPLAN

Outras Operações Especiais - SEAPA

Outras Operações Especiais - SPH

Outras Operações Especiais - SUPRG

Outras Operações Especiais - RPPS

Outras Operações Especiais - FASIRS

II -

ficam incluídas as ações a seguir no programa Operações Especiais, compensando com a alteração do valor da ação Pagamento de Inativos e Pensionistas Civis e Militares do Poder Executivo do Estado, do mesmo programa, de R$ 9.150.617.179,00 para R$ 8.729.287.179,00, em despesas correntes:

Ação Valor - R$ 1,00

Despesa Corrente

Pagamento de inativos e Pensionistas - DAER 232.000.000

Pagamento de Inativos e Pensionistas - DEFPUB 76.800.000

Pagamento de Inativos e Pensionistas - FOSPA 11.930.000

Pagamento de Inativos e Pensionistas - IRGA 29.000.000

Pagamento de Inativos e Pensionistas - SPH 71.600.000

III -

fica criada a ação Apoio - Administrativo e Qualificação da Infra-Estrutura da Secretaria da Segurança Pública, no Programa de Apoio Administrativo, com o valor de R$ 7.295.124,00, para despesas correntes, compensando com a redução do valor da ação Policiamento Ostensivo e Prevenção da Ordem Pública, do programa Prevenção e Repressão à Criminalidade, de R$ 398.284.832,00 para R$ 390.988.708,00, em despesas correntes;

IV -

no Programa de Apoio Administrativo, ficam incluídas as seguintes ações com as respectivas compensações de valores:

Ação Valor Valor Atual Novo Valor

Despesa Corrente R$ 1,00 Programa Ação Despesa Corrente R$ 1,00 Despesa Corrente R$ 1,00

Publicidade Institucional - FETLSVC 40.000 Educação Profissional como Indutora do Desenvolvimento Ampliação e manutenção da oferta de vagas 15.390.860 15.350.860

Publicidade Institucional - SE 17.600,000 Programa de Apoio Administrativo Apoio Administrativo e qualificação da infra-estrutura - SE 657.588.530 639.988.530

Publicidade Institucional - SPH 251.916 Portos Interiores e Hidrovias Qualificação da infra-estrutura da SPH 27.521.450 27.269.534

V -

no programa Garantia de Acesso e Qualificação da Educação Básica, fica criada a ação Manutenção do Programa Solidariedade SE, com o valor de R$ 4.400.000,00, para despesas correntes, compensando com a alteração do valor da ação Recuperação e Qualificação das Condições Físicas da Rede Escolar Estadual, de R$ 470.000.100,00 para R$ 465.600.100,00, em despesas correntes;

VI -

fica criada a ação Qualificação Profissional do Trabalhador, no Programa de Atenção e Promoção à Família, com o valor de R$ 687.779,00, para despesas correntes, compensando com a alteração do valor da ação Rede de Proteção Social à Família, de R$ 7.200.000,00 para R$ 6.512.221,00, em despesas correntes;

VII -

no Programa de Apoio Administrativo, fica criada a ação Remuneração do Pessoal Ativo da Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha, com o valor de R$ 79.644.165,00, para despesas correntes;

VIII -

fica criada a ação Gestão dos Serviços de Saúde - FAS/RS, no programa Gestão da Saúde do Servidor Público Estadual, cujo órgão responsável é o Fundo de Assistência à Saúde - FASIRS, com o valor de R$ 2.351.133.782,00, para despesas correntes, compensando com a alteração do valor da ação Gestão dos Serviços de Saúde de R$ 3.078.503.532,00 para R$ 727.369.750,00, em despesas correntes;

IX -

fica criada a ação Pagamento de Beneficies Previdenciários, no programa Gestão da Previdência do Servidor Público Estadual, cujo responsável é o Regime Próprio da Previdência Social do Estado - RPPSIRS, com o valor de R$ 16.332.450.554,00, para despesas correntes, compensando com a alteração do valor da ação Gestão de Inativos de R$ 154.726.824,00 para R$ 37.008.504,00, em despesas correntes, da ação Gestão de Pensões de R$ 5.190.153.491,00 para R$ 1.232.681.472,00, em despesas correntes, e com o aumento do valor do Plano Plurianual em R$ 12.257.260.215,00, decorrente do pagamento das contribuições para o RPPSIRS previsto nas ações a seguir do Programa Operações Especiais:

Pagamento de Inativos e Pensionistas Civis e Militares do Poder Executivo do Estado

Pagamento de Inativos e Pensionistas da Secretaria da Educação

Pagamento de Inativos e Pensionistas da Secretaria da Saúde

Pagamento de Inativos e Pensionistas do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem

Pagamento de Inativos e Pensionistas da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre

Pagamento de Inativos e Pensionistas do Instituto Rio-grandense do Arroz

Pagamento de Inativos e Pensionistas da Superintendência de Portos e Hidrovias

Pagamento de Inativos e Pensionistas da Defensoria Pública

X -

no Programa de Apoio Administrativo, ficam incluídas as seguintes ações com as respectivas compensações de valores:

Ação Órgão Responsável Valor

Despesa Corrente R$ 1,00 Programa Ação Valor atual Novo valor

Despesa Corrente R$ 1,00 Despesa Corrente R$ 1.00

Apoio Administrativo e Qualificação da Infra-Estrutura RPPS/RS RPPS/RS 50.948.631 Programa de Apoio Admìnistrativo Apoio Administrativo e Qualificação da Infra-Estrutura IPERGS 137.572.619 52.386.111

Apoio Administrativo e Qualificação daInfra-Estrutura FAS/RS FAZ/RS 30.569.179

Publicidade Institucional RPPS/RS RPPS/RS 3.182.727 Programa de Apoio Administrativo Publicidade Institucional IPERGS 8.365.454 3.273.091

Publicidade Institucional FAS/RS FAS/RS 1.909.636

Remuneração do Pessoal Ativo RPPS/RS RPPS/RS 45.801.334 Programa de Apoio Administrativo Remuneração do Pessoal Ativo IPERGS 119.952.673 46.670.539

Remuneração do Pessoal Ativo FAZ/RS FAS/RS 27.480.100

XI -

no Programa Portos Rios e 1-ldrovias, a ação Manutenção dos Canais de Navegação, fica subdividida na ação Execução de Dragagem de Manutenção e Regularização de Canais de Navegação nos Portos de Rio Pardo e Cachoeira do Sul e acrescida de mais R$ 5.000.000,00 sendo R$ 2.000-000,00 para despesas correntes e R$ 3.000.000,00 para despesas de capital, compensando com a redução do valor da ação Qualificação da infra-estrutura da SPH no valor de R$ 5.000.000,00 em despesas correntes, ficando alterado o objetivo do referido programa que passa a ser "operar, manter e qualificar as estruturas dos portos interiores e hidrovias, do nosso Estado, de modo a garantir a trafegabilidade e condições operacionais, proporcionando baixos custos no transporte de insumos e manufaturados consumidos e/ou produzidos na planta industrial do Estado";

XII -

no Programa "Programa de Apoio Administrativo, aumenta o valor da ação Apoio Administrativo e Qualificação da infra-estrutura - CEED, em R$ 400.000,00 para despesas correntes, ficando com o valor atualizado de R$ 878.320,00, sendo compensado, com a redução do valor da ação Apoio Administrativo e Qualificação da infra-estrutura - SE em despesas correntes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2008.

DOE de 19/12/2008

YEDA RORATO CRUSIUS

Governadora do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12749/2007 de 20/07/2007