Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.092/2008

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2009. (R$ 28.611.343.923,00)

LEI Nº 13.092, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DE 2009. (R$ 28.611.343.923,00)

(publicada no DOE nº 247, de 19 de dezembro de 2008)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º A receita geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2009 é estimada em R$ 28.611.343.923,00 (vinte e oito bilhões, seiscentos e onze milhões, trezentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e três reais) compreendendo o Orçamento Geral do Estado, referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:

........................................................................R$ 1,00

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|Tipo de Administração|Receitas Correntes|Receitas de Capital|Total da Receita|

|=====================|==================|===================|================|

|Administração Direta | 21.928.656.352| 205.145.120| 22.133.801.472|

|---------------------|------------------|-------------------|----------------|

|Autarquias | 6.320.272.333| 21.328.378| 6.341.600.711|

|---------------------|------------------|-------------------|----------------|

|Fundações | 113.697.974| 22.243.766| 135.941.740|

|---------------------|------------------|-------------------|----------------|

|Total Geral Consoli-| 28.362.626.659| 248.717.264| 28.611.343.923|

|dado da Receita | | | |

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§ 1º - Das Receitas Correntes da Administração Direta foram excluídos R$ 2.872.592.438,00 (dois bilhões, oitocentos e setenta e dois milhões, quinhentos e noventa e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais), correspondentes à contribuição do Estado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

§ 2º - As Receitas Correntes da Administração Direta incluem R$ 2.599.418.498,00 (dois bilhões, quinhentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e oito reais) referentes ao retorno do FUNDEB.

§ 3º - As Receitas Correntes incluem uma dupla contagem de R$ 4.023.293.646,00 (quatro bilhões, vinte e três milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais), com a seguinte discriminação:

I - R$ 292.653.070,00 (duzentos e noventa e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e três mil e setenta reais), decorrentes de recursos transferidos ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS -, a título de contribuição patronal dos Poderes e Órgãos do Estado para o Fundo de Assistência à Saúde - FAS/RS;

II - R$ 1.128.749.916,00 (um bilhão, cento e vinte e oito milhões, setecentos e quarenta e nove mil, novecentos e dezesseis reais) decorrentes de recursos transferidos pela Defensoria Pública Estadual e pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS -, sob o título de contribuição patronal para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS;

III - R$ 2.597.817.160,00 (dois bilhões, quinhentos e noventa e sete milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e sessenta reais) decorrentes de recursos transferidos pelos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS -, sob o título de complementação financeira ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS;

IV - R$ 4.073.500,00 (quatro milhões, setenta e três mil e quinhentos reais) decorrentes de operações intra-orçamentárias realizadas entre órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado.

Art. 2º A despesa geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 2009 é fixada em R$ 28.611.343.923,00 (vinte e oito bilhões, seiscentos e onze milhões, trezentos e quarenta e três mil, novecentos e vinte e três reais) discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e por Tipo de Administração:

........................................................................R$ 1,00

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|Tipo de Administração|Receitas Correntes|Receitas de Capital|Total da Receita|

|=====================|==================|===================|================|

|Administração Direta | 18.763.561.354| 2.694.622.631| 21.458.183.985|

|---------------------|------------------|-------------------|----------------|

|Autarquias | 6.211.466.670| 401.119.016| 6.612.585.686|

|---------------------|------------------|-------------------|----------------|

|Fundações | 482.159.752| 58.414.500| 540.574.252|

|---------------------|------------------|-------------------|----------------|

|Total Geral Consoli-| 25.457.187.776| 3.154.156.147| 28.611.343.923|

|dado da Despesa | | | |

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§ 1º - A despesa será executada de acordo com os Programas de Trabalho de cada Unidade Orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o art. 5º, inciso III, desta Lei.

§ 2º - A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE -, da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos na forma do estabelecido no art. 17, da Lei nº 13.021 , de 04 de agosto de 2008;

II - processar alterações nos programas de trabalho relativos à execução da Consulta Popular para o exercício de 2009, que se revelarem materialmente inviáveis, obedecido o disposto na Lei nº 11.920 , de 10 de junho de 2003;

III - realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida.

Art. 4º Os Poderes do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública promoverão medidas necessárias para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na Lei nº 13.021 /2008, durante a execução orçamentária do exercício econômico-financeiro de 2009, de acordo com o previsto no art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.

Art. 5º Integram esta Lei os seguintes Anexos:

I - Demonstrativo Consolidado da Receita por Fontes e seu detalhamento por tipo de administração (Direta, Autárquica e Fundacional) - Anexo I;

II - Demonstrativo da Despesa por Órgãos - Anexo II;

III - Programa de Trabalho de cada Unidade Orçamentária - Anexo III;

IV - Demonstrativo dos Programas de Governo - Anexo IV;

V - Demonstrativo Consolidado da Receita por Fonte e da Despesa por Função - Anexo V;

VI - Demonstrativo Consolidado da Receita e da Despesa, segundo as Categorias Econômicas - Anexo VI;

VII - Demonstrativo dos investimentos regionais, discriminados por projeto e por obra, com a indicação da origem dos recursos - Anexo VII;

VIII - Demonstrativo da Consulta Popular - Anexo VIII;

IX - Demonstrativo Consolidado da Despesa por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas - Anexo IX;

X - Demonstrativo Consolidado da Compatibilidade da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais - Anexo X.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.