Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 13.094/2008

REVOGA O § 3º DO ART. 10-A DA LEI Nº 11.853, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 12.761, DE 10 DE AGOSTO DE 2007.

LEI Nº 13.094, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

REVOGA O

§ 3º DO ART. 10-A DA LEI Nº 11.853 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2002, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A LEI Nº 12.761 , DE 10 DE AGOSTO DE 2007.

(publicada no DOE nº 247, de 19 de dezembro de 2008)

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica revogado o

§ 3º do art. 10-A da Lei nº 11.853 , de 29 de novembro de 2002, que instituiu o Programa de Apoio à Inclusão e Promoção Social - PAIPS - com a redação que lhe deu a Lei nº 12.761 , de 10 de agosto de 2007, renumerando os demais parágrafos.

Art. 2º O

§ 4º do art. 10-A da Lei nº 11.853 /2002, com a Redação dada pelo art. 2º da Lei nº 12.761 /2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10-A - ...

...

§ 4º - Na hipótese da dissolução da entidade, os recursos do fundo a ela vinculados serão transferidos para outro vinculado à pessoa jurídica igualmente qualificada, conforme disposto no art. 69 da Lei Federal nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002, Código Civil Brasileiro.

..."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2008.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11853/2002 de 29/11/2002