Lei Ordinária nº 13.095/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM A MITRA DIOCESANA DE SANTA CRUZ DO SUL, SEM TORNA DE VALOR.
LEI Nº 13.095, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM A MITRA DIOCESANA DE SANTA CRUZ DO SUL, SEM TORNA DE VALOR.
(publicada no DOE nº 247, de 19 de dezembro de 2008)
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I, de propriedade do Estado do Rio Grande do Sul, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade da Mitra Diocesana de Santa Cruz do Sul, ambos localizados no Município de Santa Cruz do Sul, conforme segue:
I - um imóvel rural, sem benfeitorias, situado na Linha São João da Serra, distrito da sede do Município, contendo área superficial de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), com as seguintes divisas e extensões: ao norte, na extensão de 40,00m (quarenta metros), com a estrada da linha São João da Serra; ao sul, na extensão de 40,00m (quarenta metros), com imóvel da Mitra Arquidiocesana de Porto Alegre; a leste, na extensão de 250,00m (duzentos e cinqüenta metros) com imóvel da Mitra Arquidiocesana de Porto Alegre; e, a oeste, na extensão de 250,00m (duzentos e cinqüenta metros) com imóvel de Benno Albrecht Berlt. Este imóvel encontra-se cadastrado, sob o nº 3215, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado, sob o nº 4288, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, fl. 1, Livro nº 2-RG;
II - uma área com 10.000,00m², parte integrante de um todo maior constituído de uma fração de terras situada na Linha Santa Cruz do 1º distrito do Município, com área superficial de 31.251,00m² (trinta e um mil, duzentos e cinqüenta e um metros quadrados), sendo que parte da mesma 481,80m² (quatrocentos e oitenta e um metros e oitenta decímetros quadrados) destinam- se à estrada, restando, assim uma fração de 30.768,20m² (trinta mil, setecentos e sessenta e oito metros e vinte decímetros quadrados) com as seguintes confrontações: frente, oeste, com a estrada geral de Santa Cruz do Sul - Monte Alverne; fundos, leste, com terras de Aldino Metzdorf, ambas com 66,00m (sessenta e seis metros) de frente e fundos; lado norte, com terras também de Aldino Metzdorf; e lado sul com terras de Lauro Assmann, medindo de ambos os lados 463,50m (quatrocentos e sessenta e três metros e cinqüenta centímetros). Este imóvel está matriculado, sob o nº 12.346, no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul, fl. 1, Livro nº 2-RG.
Art. 2º Esta permuta tem por finalidade a implantação de um ginásio esportivo para a prática das aulas de Educação Física e de outras atividades da Escola Estadual de Ensino Fundamental Professor Affonso Pedro Rabuske.
Art. 3º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens recebidos, por conta de cada um dos permutantes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2008.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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